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Início Política

Propaganda partidária gratuita: confira a programação

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
28 de fevereiro de 2022
em Política
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Propaganda partidária gratuita
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Propaganda partidária gratuita é veiculada em emissoras de televisão e rádio

Começou no último sábado (26), a propaganda partidária gratuita que é veiculada em emissoras de televisão e rádio, em âmbito nacional, sempre das 19h30 às 22h30, às terças, quintas e aos sábados. Esta é uma iniciativa e responsabilidade dos partidos.

Propaganda partidária gratuita

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular a propaganda de ordem política. Nos dias 1º e 10 de março, serão divulgadas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site do TSE.

Divisão do tempo

Além disso, a divisão do tempo de cada partido foi feita conforme o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda, dividos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.

Contudo, os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e a igual tempo nas estaduais. Entretanto, para essa veiculação é necessária a solicitação formal dos partidos.

Inserções

Por outro lado, as siglas que têm entre dez e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas formadas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

Vale ressaltar que nestas eleições, de acordo com norma definida pelo tribunal, pelo menos 30% do tempo devem ser destinados à participação feminina na política. As transmissões vão ocorrer em bloco, por meio de inserções de 30 segundos no intervalo da programação das emissoras.

Também será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Sendo assim, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede.

No entanto, é vedada a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de dez minutos entre cada uma delas.

Exibições

A propaganda partidária gratuita é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. Esse tipo de propaganda tem o objetivo de incentivar filiações partidárias, esclarecer o papel das agremiações e promover participação política e filiações.

Mas também difunde mensagens sobre a execução do programa da legenda, assim como divulgar atividades congressuais do partido e a posição em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Propaganda eleitoral

Porém, no caso da propaganda eleitoral tem o objetivo da conquista de votos. Neste caso, sua veiculação começa em agosto, também em âmbito nacional. E não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito.

Em 15 de agosto termina o pedido de registro das candidaturas. Na sequência, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição é feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.

Proibições

Está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, assim como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou divulguem fatos falsos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu o uso de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Todavia, é vedada a veiculação de propaganda com a finalidade de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, bem como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Por fim, de acordo com o TSE, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

*Foto: Divulgação

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