A reforma tributária sobre o consumo entra em fase em 2027. Após os testes realizados neste ano, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, começará a ser cobrada com alíquota cheia. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, terá cobrança inicial reduzida e avançará até 2033.
Os dois tributos substituirão, durante a transição, impostos atuais sobre o consumo. No governo federal, serão extintos PIS, Cofins e o IPI para a maior parte dos produtos. Nos estados e municípios, a mudança alcançará ICMS e ISS. O novo sistema seguirá o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
CBS começa cobrança integral
A alíquota da CBS ainda será definida. A Receita Federal calcula o percentual com o Tribunal de Contas da União (TCU), e o valor será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano.
Em 2024, o governo estimou 8,8%. Depois, novas exceções alteraram os cálculos. A consultoria Roit projetou 9,43% para 2027, enquanto o Comitê Gestor do IBS estimou cerca de 9,2%.
Para o IBS, a alíquota será de 0,1% em 2027 e 2028. A partir de 2029, estados e municípios elevarão gradualmente a cobrança. A tributação integral começará em 2033.
Estimativa do Comitê Gestor aponta que CBS e IBS poderão somar aproximadamente 28% em 2033.
Como funcionará o novo IVA
CBS e IBS terão cobrança não cumulativa. O imposto será aplicado nas etapas da cadeia produtiva, mas empresas poderão aproveitar créditos dos valores pagos anteriormente.
A cobrança também será feita no destino, vinculada ao local onde o bem ou serviço é consumido. A mudança ocorrerá gradualmente e busca reduzir a guerra fiscal entre estados.
Desde o início de 2026, a Receita Federal exige que CBS e IBS sejam destacados nas notas fiscais eletrônicas. Durante os testes, não há recolhimento efetivo.
Desde agosto, a indicação dos novos tributos passou a ser obrigatória. Notas sem todos os campos preenchidos ainda não estão sendo rejeitadas automaticamente enquanto os sistemas são ajustados.
“Os documentos fiscais terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações”, informaram a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, em nota.
A penalidade pelo não preenchimento começará somente em 2027. Dados oficiais do início de agosto mostram que 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes obrigados já continham as informações exigidas.
Tecnologia e fiscalização
A reforma também depende de tecnologia para processar notas fiscais, créditos tributários e o cashback destinado a famílias de baixa renda.
Imposto seletivo e cashback
Em 2027, também está prevista a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. A medida alcançará produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, determinados veículos, bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
As alíquotas ainda não foram definidas. A regulamentação precisa ser aprovada pelo Congresso, e o governo informou que pretende encaminhar a proposta até o fim deste ano.
“A ideia é que pactue com os setores afetados, mantendo a carga tributária que hoje eles têm no IPI, para que faça a transição, com debate aprimorado na sequência. Proposta tem de ser encaminhada neste ano”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em junho deste ano.
Também em 2027 começa o cashback, mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Inicialmente, envolverá a CBS.
No cashback desconto, o abatimento será aplicado diretamente em contas de serviços essenciais, como água, gás encanado e energia elétrica.
“Não é exatamente uma devolução. O imposto é calculado, mas o valor correspondente ao cashback é abatido automaticamente”, explica Rodrigo Orair, assessor da Secretaria Executiva da Reforma Tributária, ao g1.
No cashback devolução, a família informará o CPF na compra e receberá posteriormente parte do imposto. Pela lei, o retorno mínimo será de 20% da CBS paga. O crédito será depositado em conta na Caixa Econômica Federal.
Fonte: G1
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-gratis/close-up-em-moedas-economizadas-para-despesas-de-crise-de-energia_36291027.htm




