A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) atualizou o valor mínimo das obras de infraestrutura hídrica que precisam do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH). A mudança entra em vigor em 1º de outubro, conforme a Portaria Normativa nº 573, de 1º de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro.
Com a nova regra, o limite passa de R$ 56.424.500 para R$ 60.001.813,30. O valor será aplicado até que uma nova atualização seja publicada pela ANA. A exigência alcança obras de infraestrutura hídrica destinadas ao armazenamento ou à adução de água bruta, quando implantadas ou financiadas, total ou parcialmente, com recursos da União.
A atualização segue determinação prevista no Decreto nº 12.478/2025, publicado no DOU em 2 de junho de 2025. O texto modificou o Decreto nº 4.024/2001, que estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras hídricas com recursos federais.
Critério de atualização do certificado
O Decreto nº 12.478/2025 determina que o valor mínimo para exigência do CERTOH seja reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). A norma também atribui à ANA a responsabilidade de publicar a atualização do patamar mínimo até outubro de cada ano.
A mudança, portanto, não representa apenas uma revisão administrativa do valor. Ela integra um mecanismo de atualização periódica vinculado aos custos da construção civil. Para órgãos públicos, estados e municípios envolvidos em projetos de infraestrutura hídrica, o novo limite passa a ser uma referência para verificar a necessidade de obtenção do certificado.
O decreto de 2025 também ampliou o alcance das regras relacionadas ao CERTOH. Antes, a exigência estava associada às transferências voluntárias. Com a alteração, qualquer modalidade de transferência de recursos da União para estados e municípios destinada a obras de infraestrutura hídrica passa a estar sujeita ao certificado, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.
Sustentabilidade e operação das obras
O CERTOH tem como finalidade atestar a sustentabilidade hídrica de obras de infraestrutura. O certificado verifica se a implantação do empreendimento contribui para elevar o nível de aproveitamento hídrico da respectiva bacia hidrográfica.
Outro aspecto previsto é a continuidade operacional das estruturas. Para isso, o processo exige mecanismos institucionais capazes de assegurar que a obra permaneça em funcionamento depois de implantada. A análise, dessa forma, considera não apenas a execução física do empreendimento, mas também condições relacionadas à sua operação.
A exigência ganha espaço em um cenário de retomada dos investimentos em infraestrutura no Brasil. Depois de um período de restrições nos aportes em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), setores como energia, transportes, saneamento e telecomunicações passaram a registrar expansão impulsionada por concessões, parcerias público-privadas e programas de fomento.
Nesse contexto, a infraestrutura hídrica integra uma agenda que envolve serviços públicos, desenvolvimento regional e capacidade de atendimento das demandas locais. A implantação de novas estruturas pode reduzir gargalos, ampliar o acesso a serviços básicos e criar condições para novas atividades econômicas, desde que os empreendimentos tenham condições de operação e manutenção no longo prazo.
Planejamento antecede execução
Para o engenheiro Jorge Henrique Marques Valença, especialista em gestão e execução de projetos de grande porte em mobilidade, saúde, infraestrutura urbana, cultura e edificações especiais, além de sócio-diretor da Lumali Engenharia, a eficácia de uma obra começa a ser definida antes da chegada das equipes ao canteiro.
Segundo o executivo, o verdadeiro valor do empreendimento está na capacidade de transformar os recursos aplicados em estruturas que respondam às necessidades locais e mantenham alto desempenho ao longo do tempo.
A atualização do valor mínimo do CERTOH reforça, assim, a necessidade de atenção dos órgãos responsáveis por projetos hídricos financiados com recursos federais. A partir de outubro, empreendimentos enquadrados nos critérios da regulamentação deverão considerar o novo patamar de R$ 60.001.813,30 para a avaliação da exigência do certificado. A mudança deve ser considerada desde o planejamento, especialmente na definição de custos e fontes de financiamento.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-gratis/nova-rodovia-construida-recentemente-no-distrito-de-brcko-bosnia-e-herzegovina_7908984.htm




