PL que reserva de 20% das vagas em certames avança e objetivo é garantir um funcionalismo com perfis diversificados
O projeto de Lei 1658/2021 avança na Câmara dos Deputados. O texto de autoria do deputado Rafafá (PSDB PB), que tem por finalidade garantir uma reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com idade igual ou superior a 40 anos.
Reserva de 20% das vagas em certames
Em caso de aprovação da reserva de 20% das vagas em certames, a proposta passará a valer para os cargos do funcionalismo público federal. Isso inclui a administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Apresentada em 30 de abril, a proposta está em fase de análise na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, desde 30 de junho, onde espera a definição do relator. Sendo assim, apenas depois desse parecer do relator é que a proposta poderá ser votada pelo grupo. E em caso de aprovação, seguir para as próximas comissões, antes de ser apreciada pelo plenário da casa.
Quando ocorre a reserva de 20% das vagas
Por outro lado, é preciso entender que a reserva de 20% das vagas para maiores de 40 anos só ocorrerá sempre que a seleção contar com um total de, no mínimo, três vagas. Tal condição constará nos editais dos respectivos concursos. Mas em caso de quantidade fracionada para o número de vagas deverá ser arredondado para mais ou para menos, em caso de fração maior ou menor que 0,5 vaga.
Artigo 4 do projeto
De acordo com o artigo 4 do projeto:
“A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a negros e àqueles que tiverem idade igual ou superior a quarenta anos aprovados dentro do número de vagas.”
Justificativas do projeto de lei
Segundo o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, os cargos e os empregos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos previstos em lei. Para tanto exigi-se, salvo para os cargos em comissão, aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme natureza e complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei.
Na prática, os concursos concretizam o princípio da impessoalidade, permitindo que qualquer pessoa, desde que obtenha êxito nas avaliações, possa ser servidora ou empregada pública. Mas, ao mesmo tempo, os certames permitem que a administração pública selecione profissionais capacitados para prover seus quadros funcionais. Isso contribui para a própria materialização das políticas públicas.
Há também a possibilidade de a legislação ser aperfeiçoada, para determinar, assim como já existe para pessoas com deficiência e para negros, reserva de vagas em concurso para candidatos com idade igual ou superior a quarenta anos.
Normalmente, as pessoas com idade igual ou superior a quarenta anos precisam conciliar a preparação para as provas com vários outros afazeres. Portanto, isso os impossibilita, muitas vezes, de concorrer em verdadeira igualdade de condições com pessoas de idade inferior. É por isso que exigi-se à luz do princípio da isonomia, um tratamento mais favorável da lei para corrigir essa desigualdade manifesta.
Em contrapartida, a administração pública necessita prover sues quadros funcionais com pessoas que, além dos conhecimentos mínimos necessários, tenham perfis diferenciados. Assim compatibilizando, na medida do possível, candidatos com características diferentes. Como exemplo: pessoas mais jovens recém-egressas das universidades e de pessoas mais experientes com múltiplas vivências pretéritas.
O Projeto de Lei pretende corrigir as distorções atualmente existentes. Além disso, objetiva reservar vagas a pessoas com idade igual ou superior a quarenta anos, com a finalidade de tornar mais isonômicos os certames e, ao mesmo tempo, garantir que a administração pública consiga selecionar pessoas com perfis diferenciados. Espero, enfim, poder contar com o apoio necessário para sua aprovação.
*Foto: Divulgação