Patrimônio digital, por meio da vida virtual, tornou-se tão importante quanto a vida fora da internet
Atualmente, com o avanço da tecnologia, a vida virtual tornou-se tão importante quanto a vida fora da internet. Além disso, hoje, a digitalização integra a comunicação, as transações financeiras e em vários campos da Justiça e do Direito. Com isso, especialistas vem se questionando o que ocorre com todo esse patrimônio digital após a morte de algum parente.
Prova disso é que a legaltech Herança Já é a primeira empresa brasileira a acelerar e facilitar o pagamento de inventários extrajudiciais, por exemplo. Ela permite o parcelamento individual de todas as despesas como: honorários, impostos, custas de cartório, registro de imóveis e certidões.
Patrimônio digital
Já para o professor e advogado José Roberto Moreira Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, aborda a questão no artigo A herança digital como parte integrante do acervo hereditário: análise doutrinária, jurisprudencial e da proposta de alteração do Código Civil, presente na 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
O artigo explana patrimônio digital de uma pessoa falecida inclui o acervo virtual como parte. Porém, deve-se considerar que alguns direitos personalíssimos, como as redes sociais, senhas de acesso e conversas privadas, não são transmitidos por herança.
Ele explica ainda que existe uma grande divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a inclusão de elementos personalíssimos no acervo hereditário. É preciso verificar a doutrina, a jurisprudência e alguns projetos de lei sobre o assunto.
Proposta de reforma Código Civil
O artigo também compara legislações estrangeiras e aborda a proposta de reforma Código Civil, apresentada pela Comissão de Juristas em abril passado, no Senado Federal, que inclui o livro de Direito Digital, de modo a tornar a norma apta a regular as relações que surgem na medida em que a tecnologia avança.
Vale destacar que o anteprojeto de reforma prevê a transmissão do acervo digital aos herdeiros, mas desde que haja um documento escrito deixado pelo titular. Tal acervo digital pode ser transmitido por legado, testamento, ou conforme disposto em lei.
Desafios
Neste caso, é preciso definir como se dará a transmissão da herança digital e quais limites devem ser impostos para isso.
Podemos tomar como exemplo as plataformas de jogos eletrônicos. Muitas vezes elas negam o acesso aos itens de valor adquiridos, como: skins, que podem valer milhares de dólares. Isso tem um valor econômico aferível e, apesar de as plataformas negarem a comercialização desses bens, ela acontece de modo paralelo, gerando transações consideráveis. Mas, também há outros bens importantes, como cursos on-line, número de seguidores e milhas aéreas.
Decisões judiciais contraditórias
Por outro lado, já ocorreram decisões judiciais que se contradizem. Isso porque permitem o acesso irrestrito às redes sociais e ao acervo digital do falecido. Já outras negam completamente esse acesso. E ainda existem decisões que permitem o acesso, desde que o titular tenha deixado um documento expressando essa vontade em vida.
Direito das Famílias
Por fim, a questão também repercute no Direito das Famílias. Neste caso, as decisões recentes revelam que imagens, vídeos e comentários nas redes sociais podem ser utilizados para comprovar uma relação de socioafetividade, uma união estável ou até violência doméstica e alienação parental.
Fonte: Foto de UveElena na Freepik