Lançada em 2023, a startup Herança Já tornou o processo de inventário extrajudicial mais rápido e acessível
O inventário é um processo legal obrigatório que formaliza e regulariza a partilha de bens entre os herdeiros. Mesmo no modo extrajudicial, feito por meio de cartório de notas, o inventário precisa cumprir etapas e contar com apoio especializado. Considerando que essa é uma fase delicada para os envolvidos, uma empresa vem se destacando por facilitar essa demanda.
A legaltech Herança Já é a primeira empresa brasileira a acelerar e facilitar o pagamento de inventários extrajudiciais. A startup oferece uma condição inédita, permitindo o parcelamento individual de todas as despesas como: honorários, impostos, custas de cartório, registro de imóveis e certidões.
Inventário em números
De acordo com a 5ª edição do levantamento Cartório em Números, lançado em 2023 pela ANOREG BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), o movimento de desjudicialização no Brasil facilitou a criação de inventários e desafogou a Justiça do país.
Desde 2007, por meio da Lei nº 11.441/07, foi autorizada a lavratura de inventários em Tabelionatos mediante escritura pública. Estima-se que desde essa liberação até novembro de 2023, foram realizados mais de 2,3 milhões de atos de inventários, gerando uma economia de R$ 5,6 bilhões para o país.
Em decisão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 20 agosto de 2024, os inventários extrajudiciais podem ser feitos, mesmo com a presença de herdeiro menor ou incapaz. O procedimento pode ser realizado, considerando que o sucessor receba a parte ideal de cada bem, além disso, o cartório deve emitir a escritura pública ao Ministério Público, que pode aprovar ou enviar o caso à justiça.
Inventário extrajudicial
Ainda que o processo via cartório tenha tornado a criação do inventário mais acessível, atos dessa natureza precisam da assistência de um advogado. Muitas pessoas, ao identificar a morosidade e burocracias envolvidas, acabam evitando a criação do inventário.
A empresa Herança Já entendeu essa necessidade e desenvolveu um serviço que facilita o pagamento de todas as despesas, tornou a experiência 100% digital e personalizada. A startup atende casos de inventários extrajudiciais, que podem ser realizados na presença de herdeiros maiores capazes, menores ou incapazes, no consenso entre as partes envolvidas e na ausência de um testamento.
Prazo e documentação
A abertura do inventário deve ser realizada em até 60 dias após a data do falecimento. O inventário judicial é obrigatório na ausência de consenso entre os herdeiros, na apresentação de um testamento ou caso o Ministério Público considere a divisão injusta, na presença de um herdeiro menor incapaz. Mesmo que o falecido não tenha deixado nenhum bem é preciso fazer um inventário negativo.
Em todos os casos é necessário reunir documentos como: certidão de óbito, certidão de casamento, averbação de divórcio, certidão de nascimento, documentos de identificação dos herdeiros, comprovação de propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais e registros de dívidas.
Etapas do inventário
O inventário costuma passar por 5 etapas importantes: relação de todos os bens, identificação dos herdeiros, escolha de um inventariante, partilha dos bens e pagamento de despesas e tributos.
Na primeira fase, são listados os ativos deixados pela pessoa falecida, considerando também as dívidas. Depois, são identificados os herdeiros avaliando os vínculos familiares ou, na presença de um testamento, também serão consideradas pessoas fora do círculo familiar.
Em seguida, será selecionado o inventariante, pessoa responsável pelo levantamento e administração dos bens, representando o patrimônio em todos os atos dentro ou fora do processo.
Durante a partilha de bens, o valor total da herança é somado e dividido entre os herdeiros, considerando que, na presença de dívidas, parte do espólio será utilizado para cumprir essas pendências. Por fim, o inventário é quitado, assim como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), as custas processuais e os honorários advocatícios.
Herança Já – A legaltech que destrava o inventário
Herança Já é uma empresa pioneira no Brasil que torna o processo de inventário extrajudicial e partilha de bens mais simples e acessível, democratizando o acesso à herança. A startup surge como uma alternativa que permite o parcelamento facilitado e oferece consultoria jurídica personalizada, combinando soluções financeiras e legais.
A Herança Já acelera a transmissão de patrimônio, reduz os custos e possibilita pagamentos individualizados. Assim, cada herdeiro paga a sua parte do inventário por meio de cartão, pix ou financiamento em até 48 vezes.
Luiz Gustavo Tosta, Co-founder e CEO da Herança Já, comenta que enxergaram uma grande lacuna no mercado de inventários, que acabam ficando parados por dois motivos: a falta de dinheiro para pagamentos das custas processuais e a difícil comunicação entre os herdeiros envolvidos.
Em poucos minutos, o cliente pode fazer uma simulação no site da Herança Já e entender como tornar seu processo de inventário três vezes mais rápido do que os métodos tradicionais. Além da transparência de gastos, a equipe jurídica está disponível para garantir que todas as etapas sejam concluídas com sucesso.
A sólida experiência do CEO Luiz Tosta como mediador capacitado e condecorado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, traz também toda o diferencial no produto oferecido pela Herança Já. “Facilitamos toda a comunicação e mediação entre os herdeiros envolvidos, que acaba sendo um grande problema em alguns casos, e com isso destravamos uma herança parada há anos”, conta Tosta.
A solução digital oferecida pela Herança Já é 100% remota, adapta-se ao orçamento de cada herdeiro, garante agilidade sem comprometer a legalidade e oferece suporte jurídico humanizado.
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