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Início Órgãos Públicos

Lei de proteção de dados possui lacuna e causa dúvidas em empresas

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
13 de março de 2019
em Órgãos Públicos
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Lei de proteção de dados duvidas em empresas
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Empresas têm criticado a falta de um órgão para sanar dúvidas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, embora o período para adaptação já esteja em funcionamento, de acordo com advogados do setor.

No entanto, em dezembro de 2018, uma medida provisória que cria uma autoridade nacional para o tem foi assinada pelo então presidente Michel Temer.

Segundo Maria Fernanda Hosken, do escritório Franco Advogados, a instituição ainda não foi formalmente estruturada.

Com esta falta de estrutura, gera uma preocupação por parte das companhias, que são obrigadas por lei a recolher informações e repassá-las ao poder público. Enquadra-se nesta lista o ramo de hotéis e distribuidoras de energia.

De acordo com a MP, estas empresas são consideradas como operadoras, porque tratam dados a mando de um controlador, porém, na prática os trâmites não funcionam desta forma.

Por não fazer parte da lista prioridades dos cem primeiros dias do novo governo do Brasil, há um receio do setor que esta MP seja prescrita.

Especialistas da área apontam que se a medida não for aprovada, haja um retrocesso, ou seja, que o prazo para as mudanças entrarem em vigor diminui em seis meses e some a figura do conselho e da autoridade de proteção de dados

Os advogados têm orientado seus clientes para se precaverem e começarem adequações baseadas na GDPR, versão europeia da lei de dados.

Principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados

  • Documento inclui dados coletados em qualquer plataforma, ou seja, nos meios online, em papel ou em áudio
  • A lei deve ser seguida por qualquer companhia que lide de alguma maneira com coleta de dados, não apenas as do setor de tecnologia ou mercado financeiro.
  • Quando for necessário para determinado serviço ou houver consentimento de quem cede as informações, os dados poderão ser armazenados e tratados
  • Quem fornece dados, além de poder acessar as informações guardadas, também têm direito a solicitar correções ou pedir a exclusão
  • Companhias que não seguirem a lei poderão ser advertidas com multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões
  • Trecho que previa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no projeto de lei foi vetado por Michel Temer, mas depois foi acrescentada via MP

Fonte: Foto de freepik na Freepik

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