Com as regras trabalhistas alteradas, empresa pequena poderá ter só um banheiro
Publicado no mês passado, o governo federal realizou uma mudança nas regras trabalhistas, no que tange às áreas de segurança e saúde no trabalho, conhecidas como NRs. O objetivo foi reduzir as exigências para as empresas, em relação à higiene e conforto, além de multas em casos de infração e interdição de locais de trabalho.
Alteração de regras trabalhistas
Para se entender melhor, pode-se tomar como exemplo as pequenas empresas, com no máximo dez trabalhadores. Nestes espaços poderá haver apenas um banheiro. Além disso, vestiário será obrigatório somente se a firma exigir o uso de um uniforme.
Em matéria publicada pela UOL no mês passado, a advogada trabalhista Alessandra Wasserman Macedo explicou como funcionarão as mudanças dessas regras trabalhistas. Ela adiantou que agora tais normas ficaram menos complexas.
Conforto e higiene
O governo modificou regras trabalhistas no quesito higiene e conforto dos funcionários, que já constava na NR 24. Elas foram alteradas por estarem desatualizadas, pois trata-se de normas publicadas em 1978 e que hoje, 41 anos depois, não se aplicam mais.
Portanto, deixa de valer a obrigatoriedade de que as janelas dos alojamentos de empregado sejam de madeira ou de ferro, além da exigência do uso de lâmpadas incandescentes. Naquela época, a regra estipulava até o tipo de tinta a ser utilizada nas paredes dos banheiros, por exemplo, afirma a advogada.
Já sobre o banheiro, as companhias que contam com até dez colaboradores poderão ter apenas um banheiro individual, para uso comum de todos os sexos. Porém, desde que respeitada a intimidade. Antigamente, era preciso ter um banheiro feminino e um masculino.
As regras trabalhistas também foram alteradas sobre o tamanho desses banheiros, assim como os vestiários e refeitórios, que devem levar em consideração a quantidade de funcionários do turno com maior número de empregados, e não mais o total de trabalhadores da companhia.
A partir de agora, será cobrado somente a obrigatoriedade da firma possui um vestiário se exigir que seus funcionários vistam roupas específicas, como uniformes. Antes, era exigido ter o local para trocar a roupa em empresas com mais de 50 colaboradores.
Redução de multas
Com as alterações nas regras trabalhistas, na parte da NR 28, o total de multas possíveis que podem ser aplicadas a companhias foi diminuído. Antigamente, havia aproximadamente 6.800 probabilidades de multas, agora este número despencou para 4.000, de acordo com informações do governo.
O Ministério afirmou ainda que este número é a somatória de infrações possíveis de todas as áreas da economia. Portanto, uma única companhia não está sujeita a 4.000 multas. Um exemplo disso é que no setor de construção civil existe 600 itens aplicáveis, enquanto que no setor de mineração são 534.
Locais interditados
Conforme as novas regras trabalhistas, na parte da NR 3 que tange os embargos e interdições de locais de trabalho, estas foram reforçadas em relação às medidas emergenciais que devem ser adotadas comente em situações de risco, como acidentes ou doenças graves ligadas ao trabalho.
Alterações das regras trabalhistas devem seguir
As modificações no texto de três NRs foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 24 de setembro e foram assinadas pelo secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
Com estas alterações, chegaram a seis o número total de mudanças nas regras trabalhistas, em relação à segurança e saúde dos funcionários realizadas pelo Ministério da Economia. As três primeira foram publicadas em agosto. O governo ainda afirmou que deve continuar com uma “ampla revisão” de todos os textos das 36 normas vigentes.
Fonte: Foto de mehaniq na Freepik