A intenção do governo de mudar a cláusula que exige das empresas o pagamento de 10% do FGTS quando dispensa um empregado sem justa causa, em nada influencia no recebimento feste funcionário, e sim apenas a União que deixa de arrecadar este valor
Muito tem se falado a respeito do FGTS, o que envolve saques ou deixá-lo rendendo mais. No entanto, também tem sido especulado como fica a questão empregatícia, quando o funcionário é dispensado pela empresa sem justa causa. Mais especificamente, diz respeito a tal multa dos 10% paga pelas companhias, quando o empregado é demitido.
A seguir, veremos o que muda, caso esta intenção do governo passe a vigorar de fato.
Como é sabido no universo corporativo, quando um empregado é dispensado sem justa causa pelo empregador, ele recebe entre outros direitos, uma indenização no valor de 40% do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O que precisa ficar claro nesta situação é que este indicativo não é propriamente uma multa, pois a companhia que demite um colaborador, no entendimento da lei, não está cometendo nenhum tipo de infração, em princípio.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Este tipo de indenização está inclusa no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que integra parte da Constituição Federal brasileira. Portanto, desse modo, só poderia der modificada por meio de uma emenda constitucional. Porém, parte dos juristas ainda defende que este trecho seria uma cláusula pétrea, ou seja, que ela não poderia ser alterada.
Lei de 2001 sobre o FGTS
No entanto, em 2001, foi criada uma lei que ficou estabelecida o dono da empresa ao decidir dispensar um funcionário sem justa causa, além de pagar a indenização de 40%, ele também deveria pagar um valor a mais, de 10%, do FGTS. Essa medida foi instituída para compensar perdas de décadas atrás, decorrentes, dos planos Verão e Collor.
Todavia, na verdade, este montante adicional é destinado aos cofres da União, e não para o funcionário demitido.
Sendo assim, desde que entrou esta lei em vigor no início dos anos 2000, qualquer companhia passou a ter a obrigatoriedade de pagar o valor correspondente a 50% do FGTS, em casos de dispensas de empregados sem justa causa, aonde 40% vai para o colaborador demitido e 10% para a União.
Posição do governo federal
Contudo, o governo federal apresentou recentemente a ideia de acabar de vez com a contribuição de 10%, destinada à União e que isso pode ser realizado por meio de uma lei. Com isso, apenas o órgão federal seria prejudicado por deixar de arrecadar tão porcentagem, e em nada perderia o funcionário, que não deixaria de receber a multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa.
Neste caso, como o empregado não sofrerá nenhum tipo de prejuízo, esta eliminação da contribuição de 10% faz com que a dispensa por parte do empregador seja benéfica para o seu bolso, pois estará economizando um valor que seria destinado apenas para arrecadação da União.
Fonte: Foto de pedroignaciofotografia na Freepik