A grande procura foi após entrar em vigor as novas regras, a partir de 3 junho deste ano
Os pedidos de portabilidade de planos saúde aumentaram desde que as novas regras entraram em vigor em 3 de junho. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), a média de protocolos pulou de 64 no mês de maio para 1.002 no início de julho.
Agora as pessoas que tiverem planos coletivos empresariais também terão a opção de trocar de plano e até de operadora. E o melhor de tudo é que não será necessário cumprir o período de carência.
Principais mudanças
De acordo com as novas normas, fica estabelecido que quem quiser poderá aumentar a cobertura de seu plano. No entanto, o que continua o mesmo é em relação à exigência de compatibilidade de valor para casos determinados.
Já sobre a chamada “janela”, em que só podia solicitar portabilidade por um único período ao ano, ou seja, pelos próximos quatro meses da data de aniversário do contrato, não existe mais agora com as novas regras.
Pedidos de portabilidade de planos de saúde
Este salto no número de pedidos de portabilidade, além de saber mais informações foi notado pela ANS. A agência verificou que os acessos ao guia de planos cresceram. Este guia é responsável por guiar o órgão regulador em relação à mudança de operadora por meio de portabilidade de carências ou ainda por ofertas de planos para contratar.
Mais beneficiários
De acordo com a presente vigência, os aposentados e funcionários demitidos também deverão ser grandes beneficiários. Pois, estes costumam manter o plano de saúde da empresa na maioria das vezes. Há casos em que o empregado também contribua com uma parte do valor do plano.
Antes, o colaborador era obrigado a cumprir nos prazos de carência ao mudar de plano. Atualmente, o beneficiário de um plano empresarial pode optar por outro produto até mais acessível ao seu bolso. Com isso, ele não precisará mais enfrentar períodos a mais de carências.
Requisitos
Todavia, as pessoas que quiserem migrar para outro plano terão de cumprir alguns requisitos. Porém, os prazos ficam iguais. Será exigida uma permanência mínima de dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade. Já para a realização de novas portabilidades, o usuário deverá aguardar um ano.
No entanto, existem duas exceções nesta modalidade. Em relação ao prazo mínimo para a primeira portabilidade de três anos, entram nesta categoria quem cumpriu cobertura parcial temporária. já o prazo mínimo de dois anos será estipulado àqueles que migrarem para um plano coberturas não previstas no produto original.
Além disso, será necessário que o plano atual esteja ativo e que o contratante esteja em dia com as mensalidades.
A nova regra também extingue a obrigatoriedade de compatibilidade de de cobertura entre o plano original e o de destino.
Neste caso, uma pessoa que tem plano ambulatorial poderá realizar portabilidade para um plano que ainda agregue a parte hospitalar. No entanto, nesta circunstância é exigido que o plano de destino possua mensalidade igual ou menor que o plano antigo.
No site oficial da ANS é possível acessar uma cartilha com tudo que a pessoa precisa saber para mudar de plano.
Fontes: ANS e Folha de S. Paulo
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