Direitos humanos e fundamentais diz respeito à lei que determina sua divulgação, principalmente em relação às mulheres, idosos, crianças e adolescentes
Na segunda quinzena de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da Lei 14.583, de 2023, que determina aos órgãos públicos divulgar informações sobre direitos humanos e fundamentais — principalmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes e idosos — em emissoras estatais de rádio e TV, na publicidade de campanhas e programas e também nos contracheques de servidores.
Vale destacar que a aprovação ocorreu no mês de abril pelo CCJ.
Direitos humanos e fundamentais
Além disso, a norma, originária do Projeto de Lei (PL) 5.023/2019, foi aprovada em votação simbólica em Plenário no dia 19 de abril. Antes, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).
Emendas incluídas na Câmara e ratificadas no Senado adicionaram ao escopo da matéria os direitos dos idosos.
O que está previsto?
Entre os direitos humanos e fundamentais a serem difundidos, estão os previstos:
- Na Constituição Federal;
- no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- na Convenção Americana sobre Direitos Humanos;
- nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
- na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher;
- na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;
- na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais;
- e no Estatuto da Pessoa Idosa.
*Foto: Reprodução/Flickr (Francisco Aragão – https://www.flickr.com/photos/aragao/14050251452/in/)