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Início Previdência

Datas de saques do FGTS na pandemia

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
10 de agosto de 2020
em Previdência
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confira as datas de saques do fgts na pandemia

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

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Saques do FGTS na pandemia dá a opção ao trabalhador de resgatar parte ou até todo o valor do benefício sem precisar sair de casa

A medida provisória que autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perdeu a validade antes de virar lei. Porém, a Caixa garante que o resgate do dinheiro segue liberado para os trabalhadores com saldo na conta.

Criação do FGTS

Criado no intuito de proteger o trabalhador com carteira assinada e demitido sem justa causa, o FGTS é depositado mensalmente pelo patrão em uma conta em nome do funcionário. Antes, o trabalhador só poderia resgatar o benefício para comprar a casa própria, em caso de doença grave ou ao se aposentar.

No entanto, em 2019 o governo liberou o saque de até R$ 998 do fundo, além de fazer saques anuais no valor total no mês do seu aniversário.

Saques do FGTS na pandemia

Neste ano, com o avanço da pandemia da Covid-19, o governo autorizou um novo saque de contas ativas e inativas (empregos anteriores). Sendo assim, o auxílio emergencial do FGTS, no valor de até R$ 1.045, é liberado conforme o mês de nascimento do trabalhador e pode ser sacado até 31 de dezembro de 2020.

Saque de parte do saldo

Existe uma opção em que o trabalhador pode sacar parte do saldo todos os anos, chamado de saque-aniversário. Contudo, o percentual liberado vai depender do valor total do FGTS do trabalhador. Em suma, quanto mais dinheiro no fundo, menor é o resgate.

Em contrapartida, os trabalhadores que estão sem emprego há pelo menos três anos sem carteira assinada, podem sacar o valor total. Para isso, é necessário ir a uma agência da Caixa ou entrar no app oficial do FGTS e apresentar os documentos.

Quem tem direito aos saques do FGTS na pandemia

Contudo, os trabalhadores podem consultar o valor do FGTS por meio destes canais: app FGTS; site oficial do FGTS; e central telefônica CAIXA 111, opção 2.

​Opções de saque disponíveis

Saque emergencial de R$ 1.045

  • Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos) podem sacar até R$ 1.045;
  • Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor de até R$ 1.045 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo;
  • O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

O momento do resgate

  • O pagamento do saque emergencial é feito por meio de uma poupança digital, criada automaticamente pela Caixa para o trabalhador;
  • A movimentação do valor, inicialmente, pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, sem custo;
  • Depois, o dinheiro que sobrar fica disponível para saque ou transferência para outros bancos.

Todavia, quem não quiser realizar o saque emergencial deve indicar sua opção no site ou aplicativo do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário.

Saque-aniversário

  • Quem aderir ao saque-aniversário pode fazer saques anuais das contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa;
  • Quem tem conta bancária em qualquer banco pode solicitar o crédito e, na data de liberação do valor, ele será transferido;
  • O prazo para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Se perder a data, só terá direito ao benefício a partir de 2021;
  • É permitido ao trabalhador a retirada de um percentual do saldo, que varia conforme o valor disponível;Quem optar por fazer os saques anuais não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa;
  • Neste caso, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias; o saldo do FGTS continua sendo sacado em parcelas anuais.

No entanto, vale lembrar que quem optar pelo saque-aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque rescisão) após dois anos.

Antecipação do saque-aniversário nos bancos

  • Desde o dia 27 de julho, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS pode antecipar a grana e pegar crédito com juro fixo de 0,99% ao mês;
  • É possível antecipar três parcelas, ou seja, três anos do saque, com valor total mínimo de R$ 2.000.

A contratação

Sendo assim, o empréstimo deve ser solicitado pelo aplicativo FGTS ou site.

O trabalhador acessa sua conta do FGTS e indica o banco em que deseja pedir o crédito;
Depois, clica na opção saque aniversário;
Na próxima tela, autoriza o acesso às informações do FGTS pela instituição financeira escolhida.

Saque-rescisão

Além de ter sido criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada;
Portanto, no início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Entre as situações nas quais o trabalhador tem direito a resgatar estão:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalhador temporário Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer)

É possível pedir o resgate e enviar a documentação necessária para cada caso pelo aplicativo do FGTS. Em seguida, basta indicar a conta bancária que deseja receber a grana. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

Trabalhador que está há três anos sem carteira assinada

Quem está sem um emprego com carteira assinada há, pelo menos três anos, pode sacar todo valor que ainda tiver no FGTS. Após completar três anos desempregado, no mês do seu aniversário, o trabalhador pode solicitar o pedido de saque à Caixa.

Para sacar o valor será necessário apresentar:

  • Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação, por exemplo);
  • O número do PIS/Pasep/ NIS;
  • A carteira de trabalho.

*Foto: Divulgação

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