• Concursos
  • Economia
  • Vagas
  • Negócios
  • Órgãos Públicos
  • Previdência
  • Política
Portal dos Orgãos Públicos
  • Órgãos Públicos Federais
  • Órgãos Públicos Estaduais
    • Órgãos Públicos do Estado de São Paulo
    • Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
    • Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais
    • Órgãos Públicos do Estado do Acre
  • Contato
Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
Portal dos Orgãos Públicos
  • Órgãos Públicos Federais
  • Órgãos Públicos Estaduais
    • Órgãos Públicos do Estado de São Paulo
    • Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
    • Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais
    • Órgãos Públicos do Estado do Acre
  • Contato
Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
Portal dos Orgãos Públicos
Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
Início Previdência

Auxílio-doença: saiba as regras e como solicitar benefício ao INSS

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
2 de junho de 2022
em Previdência
0
Auxílio-doença
0
COMPARTILHAMENTOS
107
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

Auxílio-doença se tornou auxílio por incapacidade temporária, e trabalhador pode requisitá-lo em caso de doença ou acidente

Difernete do que possa ter surgido na mídia em algum momento, o auxílio-doença não acabou. Ele apenas mudou de nome após a Emenda Constitucional 103/2019. Entenda melhor a seguir.

Auxílio-doença

Agora, o auxílio-doença atende pelo nome de incapacidade temporária. Ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar ou exercer as atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.

Requisitos para solicitação

Os requisitos para pleitear o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Ser segurado do INSS (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Passar por perícia médica no INSS para comprovar ser temporariamente incapaz para o trabalho; e
  • Se empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Quando a pessoa não tem direito a este auxílio?

De acordo com a professora de direito Universidade Presbiteriana Mackenzie Rio, Tatiana Trommer, não cabe auxílio-doença quando a pessoa possui uma doença pré-existente à inscrição no Regime Geral de Previdência Social:

“Porém se a incapacidade for decorrente de agravamento da doença pré-existente, devido à atividade laboral desenvolvida, o que pode ocasionar o afastamento do profissional, ele poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária.”

Carência

Por outro lado, há a condição da carência de 12 constribuições ao INSS que não se aplica quando o segurado for acometido por doenças específicas, conforme prevê o artigo 151, da lei 8.213/91. Entre elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante.

Valor do benefício

Tatiana esclarece ainda que o beneficiário receberá, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212,00. Essa previsão consta na própria Constituição Federal. Entretanto, se a pessoa receber remuneração superior ao mínimo, o auxílio-doença corresponderá a 91% do salário. E não poderá ultrapassar a média aritmética dos últimos doze salários de contribuição. Já no caso de remuneração variável ou se não houver doze salários de contribuição, o cálculo será feito com base na média dos salários de contribuição existentes.

Pagamento

O dia inicial de pagamento do auxílio, quando requerido junto ao INSS até o 30º dia da incapacidade, varia conforme a espécie de segurado. O segurado empregado será a partir do 16º dia de incapacidade e os demais receberão desde o primeiro dia.

Como solicitar?

O pedido pode ser iniciado pela internet, no site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Todavia, em caso de não comparecimento ao INSS no dia agendados para a perícia, é necessário remarcar em até três dias antes da data agendada.  Para isso, basta ligar para a Central 135 ou acessar o Meu INSS. Mas se não remarcar, a pessoa não poderá requerer novamente o benefício pelo prazo de 30 dias.

Greve dos médicos peritos do INSS

Contudo, houve uma greve por parte dos médicos peritos do INSS. Sendo assim, o órgão decidiu conceder o auxílio mesmo sem a prévia avaliação, agendada para momento posterior.

Em razão da greve, já encerrada, os profissionais retornaram ao trabalho. Porém, quase 1 milhão de pessoas estão na fila de espera pela perícia. Diante desse cenário, o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou medidas para reduzir o tempo de espera pelo serviço.

Documentos necessários

Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve reunir os seguintes documentos:

  • documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • e Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório).

Por fim, o empregado necessita ter em mãos:

  • a declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  • e se for segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador), precisa também dos documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

*Foto: Reprodução

Post anterior

Real digital: moeda brasileira será usada em algumas transações

Próximo post

Concurso Marinha Mercante abre inscrições para 263 vagas

Próximo post
Concurso Marinha Mercante

Concurso Marinha Mercante abre inscrições para 263 vagas

ÚLTIMAS POSTAGENS

O impacto do Pix no consumo Paulo César Lemes explica essa transformação

O impacto do Pix no consumo: Paulo César Lemes explica essa transformação

AmericanCor comenta estudo da AMIB sobre alta em UTIs

AmericanCor comenta estudo da AMIB sobre alta em UTIs

Rodrigo Castro Alves Neves revela os bastidores de uma holding de tecnologia

Rodrigo Castro Alves Neves revela os bastidores de uma holding de tecnologia

MAIS LIDAS

  • quais são os órgãos que compõem um município

    Quais são os órgãos que compõem um município?

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Diferença entre entidade e órgão público

    2 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Dores nas costas: refluxo gastroesofágico pode ter relação

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0

CATEGORIAS

  • Business
  • Concursos
  • Direito
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Negócios
  • Órgãos Públicos
  • Política
  • Previdência
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo
  • Vagas

PORTAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

No Portal dos Órgãos Públicos você encontra notícias de interesse público e informações sobre o cenário político e econômico do Brasil. Seja bem-vindo!

CATEGORIAS

  • Business
  • Concursos
  • Direito
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Negócios
  • Órgãos Públicos
  • Política
  • Previdência
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo
  • Vagas
O impacto do Pix no consumo Paulo César Lemes explica essa transformação

O impacto do Pix no consumo: Paulo César Lemes explica essa transformação

AmericanCor comenta estudo da AMIB sobre alta em UTIs

AmericanCor comenta estudo da AMIB sobre alta em UTIs

Rodrigo Castro Alves Neves revela os bastidores de uma holding de tecnologia

Rodrigo Castro Alves Neves revela os bastidores de uma holding de tecnologia

  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Portal dos Órgãos Públicos

Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
  • Órgãos Públicos Federais
  • Órgãos Públicos Estaduais
    • Órgãos Públicos do Estado de São Paulo
    • Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
    • Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais
    • Órgãos Públicos do Estado do Acre
  • Contato

© 2020 Portal dos Órgãos Públicos