Previdência complementar, segundo Ana Paula Oriola De Raeffray, a decisão preza pelo equilíbrio econômico-financeiro dos planos
Atualmente, tramita perante a Justiça Federal de Campinas/SP, ações civis públicas ajuizadas por sindicato nas quais se pretende a decretação de nulidade do § 2º do art. 4º da resolução CNPC 40/21, editada pelo próprio Conselho Nacional de Previdência Complementar. O objetivo é proibir qualquer alteração de indexador de correção de benefícios de previdência complementar.
Previdência complementar
Em 1ª instância, o juízo concedeu liminares aos trabalhadores, representados por sindicato. Mas, agora, o TRF da 3ª região deu provimento aos agravos de instrumento interpostos por associação dos fundos de pensão, acatando o argumento de que o regime de previdência complementar é baseado na constituição de reservas. Neste caso, seu principal mote é o equilíbrio econômico-financeiro do plano.
Além disso, ainda reconheceu que, conforme entendimento do STJ, não há direito adquirido sobre determinado índice ou indexador de correção monetária de benefícios de previdência complementar. E isso observando que é legítima a recomposição de indexador, desde que este permita adequada recomposição monetária dos valores.
Em uma das decisões, o tribunal considerou que, “não havendo regra impeditiva de modificação de indexador para benefícios em pagamento, e incumbindo ao Estado garantir solvência e equilíbrio de planos de benefícios, é forçoso reconhecer inexistente vício hierárquico em norma regulamentar que dispõe sobre o tema”.
Por fim, a presença de periculum in mora reverso, com concessão de provimento precário em caso como o presente, dado o risco de imposição de futura reposição de valores aos beneficiários com impacto severo na economia pessoal e familiar, afora o potencial efeito multiplicador de demandas.
Distorção
Contudo, os agravos foram interpostos pelo escritório Raeffray Brugioni Sociedade de Advogados. De acordo com a sócia Ana Paula Oriola De Raeffray, corrigiu-se, com isso, uma grave distorção que estava a gerar déficits nos planos de benefícios de previdência, em especial, oriundos do descasamento entre os indexadores dos investimentos e o dos benefícios pagos, o que atingia todo o sistema.
“A decisão do TRF da 3ª região é uma sinalização positiva, que certamente traz justiça e alívio ao sistema de previdência complementar, na esteira do que já vinha sendo entendido pelo STJ, sempre prezando pelo equilíbrio econômico-financeiro dos planos de previdência complementar.”
Processos: 5007674-50.2022.4.03.0000 , 5007671-95.2022.4.03.0000 , 5007667-58.2022.4.03.0000.
*Foto: Reprodução/Unsplash (Joel Santana)