Além da limitação do ICMS sobre combustíveis, proposta atinge também gás natural, transporte coletivo e comunicações; texto segue para o Senado
Na última quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. Agora, a proposta segue para o Senado.
Limitação do ICMS sobre combustíveis e outros setores – entenda o caso
Com a aprovação da limitação do ICMS sobre combustíveis e outros setores , é preciso ficar claro que vem junto um esforço liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para reduzir o preço da energia elétrica e dos combustíveis em ano eleitoral. Portanto, a votação e aprovação se configuraram em caráter de urgência na semana passada pelo pelnário da Casa.
Segundo o texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis. Ou seja, os estados ficam proibidos de cobrarem taxa acima da alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%.
Vale destacar que tal medida entra no que diz respeito ao pagamento indevido de ICMS, conforme explica o advogado tributarista Marcio Miranda Maia. No caso, quando isso ocorre, é possível ser ressarcido, uma vez que o estado não tem direito a reter valores além do estipulado pela lei.
Para quem vale a proposta que segue para o Senado?
Contudo, a medida vale ainda para o querosene de aviação. Esse tipo de combustível ficou de fora da política de incidência única da alíquota, aprovada em março pelo Congresso.
Por outro lado, no parecer aprovado, o relator ressalta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2021. Neste caso, declarou inconstitucional lei estadual de Santa Catarina que previa alíquota de ICMS acima da geral (de 17% a 18%) para energia e telecomunicações. Conforme a Corte, a medida viola os princípios da seletividade e da essencialidade.
Segundo o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União-BA):
“O que está pra se votar nesse projeto é se esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, por conta da interpretação constitucional do Supremo, eles não podem ter taxação superior que varia de 17% a 18%. Esse é o escopo do projeto.”
Todavia, hoje, esses bens serviços entram na categoria de supérfluos. E o ICMS incidente, em alguns estados, ultrapassa os 30%.
Além disso, o parecer de Nascimento menciona a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica residencial em Minas Gerais, na ordem de 30%. Enquanto isso, a cerveja alcoólica fica em 18%. Porém, no Rio de Janeiro, o ICMS sobre a energia pode exceder a porcentagem, com 32%.
O relator disse ainda que não deveria restar dúvidas sobre os itens citados acima como sendo essenciais à sociedade. Portanto, este imposto precisa ser diferenciado “em função do objeto”.
Mas, para o autor de uma das propostas apensadas ao projeto principal, o deputado Danilo Forte (União-CE) explica que a proposta reduz “o maior encargo que há sobre as contas de energia, de luz e de telecomunicações, que é a fatura dos governos estaduais”.
Oposição
Em contrapartida, a oposição justifica que a limitação do ICMS sobre combustíveis e outros setores, diz que a alta se deve à política de preços da Petrobras. E afirmaram ainda que a alteração não resolverá o problema a longo prazo. É o que explica em detalhes, o deputado Helder Salomão (PT-ES).
“Governo vive fazendo algumas tentativas que nós sabemos que não passam de fake news. Envia medidas para esta Casa alegando que precisa resolver o problema dos combustíveis. O problema brasileiro dos combustíveis é que, em 2016, mudaram a metodologia de cálculo do preço do combustível. Hoje, o preço do combustível brasileiro é 100% dolarizado. O povo brasileiro ganha em real, mas paga em dólar.”
Entenda o papel do ICMS
O ICMS é um imposto estadual e uma das principais fontes de arrecadação dos estados.
Além disso, a matéria determina um regime de compensação pela União, para os entes que necessitarem refinanciar dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), por conta da perda de arrecadação em função da redução do ICMS.
A proposta engloba ainda que a União compense os estados que tiverem perda de arrecadação. Porém, que não aderiram ao RRF, por meio de deducação do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes. No caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021.
Já as compensações ficarão limitadas às perdas de arrecadação com ICMS até 31 de dezembro de 2022 ou enquanto houver saldo de dívida contratual do Estado ou Distrito Federal, administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que acontecer primeiro.
Repasses dos estados aos municípios
O texto ainda diz que os repasses dos estados aos municípios referentes ao ICMS serão feitos na proporção da dedução dos contratos de dívida do estado. Mas, em caso de não haver compensação pela União, o estado não é obrigado a repassar a quota parte do ICMS aos municípios.
Diesel
Todavia, a proposta também altera o dispositivo de uma lei aprovada pelo Congresso em meados deste ano que criou uma nova fórmula de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
No caso do diesel, os parlamentares estabeleceram que, enquanto os estados não definissem alíquotas uniformes do ICMS para este combustível a ser cobrada sobre o litro (ad rem), a base de cálculo para a cobrança do imposto seria, até 31 de dezembro de 2022, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.
Comitê
Na segunda-feira (23), o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) criticou a proposta. Eles afirmaram que a matéria “obriga” o legislador estadual a reduzir receitas que atualemente “financiam serviços públicos estaduais e municipais”.
Em nota, o comitê justificou:
“Não só o fato de precarizar ou extinguir serviços que são utilizados principalmente pela população mais pobre, a proposta é ruinosa para as finanças de estados e municípios numa agressão à autonomia mediante a submissão a perdas orçamentárias drásticas.”
Diante deste cenário, o comitê estima que o impacto financeiro para estados e Distrito Federal seja de R$ 64,2 bilhões a R$ 83,5 bilhões ao ano. No entanto, a estimativa foi dada antes da última versão do parecer, que prevê compensação aos entes endividados.
Por fim, em seu parecer, Elmar argumenta que, em vista da crise, os estados devem também colaborar em favor do país. Para ele, a sociedade “tem feito seu esforço”, uma vez que aumentou o endividamento e seus gastos cotidianos, bem como a União, que “tem procurado reduzir alíquotas de tributos, como IPI, PIS/Pasep e Cofins, de modo a contribuir para reduzir seu peso junto à sociedade”.
*Foto: Reprodução