Reforma trabalhista reflete na hora extra que prejudicará alguns cargos da economia brasileira; confira as profissões
Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou uma nova reforma trabalhista. E dentre outras medidas, ela diminui o pagamento de horas extras para profissões com jornada de trabalho reduzida.
Reforma trabalhista reflete na hora extra
O texto conquistou o apoio do governo federal e substituirá a medida provisória (MP) 1.045. No entanto, ele ainda precisa ser aprovado pelo Senado e passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A reforma trabalhista reflete na hora extra das seguintes profissões, segundo levantamento do portal de notícias UOL:
- bancários;
- telefonistas (como operadores de telemarketing);
- jornalistas;
- médicos;
- dentistas;
- advogados;
- músicos;
- aeroviários;
- aeronautas;
- engenheiros;
- secretários.
Iniciativa privada
Em tese, os empregado da iniciativa privada possuem um limite de jornada estabelecido pela legislação trabalhista (CLT) que é de oito horas diárias e 44 horas semanais. Sendo assim, as profissões listadas acima são as que têm regras próprias, com limites menores.
No caso dos bancários, eles possuem jornada de trabalho limitada a seis horas diárias e 30 horas por semana. Já as telefonistas, categoria que engloba operadores de telemarketing, há limite de seis horas por dias e 36 semanais.
A reforma mudaria o que?
Atualmente, a regra é que vagas de trabalho que vão para além da carga horária (geral ou especial) são remuneradas como hora extra, com adicional de 50%.
Porém, com o texto aprovado na Câmara, os profissionais com jornada reduzida poderiam aderir à jornada geral da CLT (oito horas por dia e 44 por semana). Com isso, passariam a receber um adicional de 20% pelas horas a mais, ou seja, menos que os 50% pagos hoje em dia.
E só teria adicional de 50% na hora extra, em caso do funcionário trabalhe além da jornada geral da CLT, de oito horas por dia.
Especialistas
Por outro lado, a nova regra só valeria se tiver acordo por escrito da empresa com o empregado ou com o sindicato. Além disso, o texto diz que passada a pandemia de Covid-19, a alteração na jornada teria que ocorrer por iniciativa do trabalhador.
Segundo o especialista em direito do trabalho, advogado Rômulo Saraiva, na maior parte dos casos, a demanda por horas extras vem do patrão. E ainda reforçou que desconfia que será do empregador a última palavra da iniciativa de estipular quem vai trabalhar mais horas.
Já o professor de direito do trabalho do Centro Universitário FMU, Ricardo Calcini, diz que o texto foi elaborado na intenção de parecer que não é prejudicial ao empregado. Mas reforça que as categorias com jornada reduzida saiam prejudicadas pela diminuição no valor das horas extras.
Inconstitucional
Por outro lado, Calcini afirma que a regra aprovada na Câmara é inconstitucional. Portanto, ela pode ser barrada na Justiça. Isso porque a Constituição estabelece que horas extras sejam pagas com adicional de 50%. Uma lei não poderia reduzir essa porcentagem.
Desde a reforma trabalhista de 2017, acordos entre empresa e sindicatos podem se sobrepor a regras da CLT. Mas desde que não violem direitos mínimos previstos na Constituição.
Além disso, especialistas afirmam que a regra pode ser derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ser um “jabuti”, que é uma matéria inserida na tramitação da medida provisória e que não possui relação com o texto original.
Sindicatos criticam alteração
Sindicalistas que representam algumas profissões potencialmente prejudicadas afirmaram que as convenções e os acordos coletivos já assinados terão de ser respeitados. Isso inclui a garantia da jornada especial e o pagamento de hora extra pelas regras atuais.
Entretanto, como os acordos possuem prazo de validade (são renovados periodicamente), a reforma poderia afetar os trabalhadores cedo ou tarde.
Para Mauro Britto, do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de São Paulo, a medida é insensível e afeta ainda mais uma categoria que enfrenta dificuldades por conta da substituição de mão de obra por robôs de atendimento.
“Nós repudiamos essa atitude do Congresso, que está longe de representar a classe trabalhadora, e lamentamos a consciência política dos trabalhadores que ajudaram a eleger esses representantes.”
Por fim, a Federação Nacional dos Jornalistas declarou que a medida é inconstitucional e que ataca a jornada de trabalho garantida à categoria na CLT.
*Foto: Divulgação