• Concursos
  • Economia
  • Vagas
  • Negócios
  • Órgãos Públicos
  • Previdência
  • Política
Portal dos Orgãos Públicos
  • Órgãos Públicos Federais
  • Órgãos Públicos Estaduais
    • Órgãos Públicos do Estado de São Paulo
    • Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
    • Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais
    • Órgãos Públicos do Estado do Acre
  • Contato
Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
Portal dos Orgãos Públicos
  • Órgãos Públicos Federais
  • Órgãos Públicos Estaduais
    • Órgãos Públicos do Estado de São Paulo
    • Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
    • Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais
    • Órgãos Públicos do Estado do Acre
  • Contato
Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
Portal dos Orgãos Públicos
Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
Início Órgãos Públicos

Trabalho antes dos 16 anos servirá para contabilizar aposentadoria

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
26 de julho de 2019
em Órgãos Públicos
0
Trabalho antes dos 16 anos pode servir para contabilizar aposentadoria
0
COMPARTILHAMENTOS
185
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou em maio, que vai admitir como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos de idade. Essa decisão tem efeito administrativo a abrange todo território brasileiro. Porém, o cálculo só será aceito se o solicitante apresentar a mesma documentação exigida aos maiores de 16 anos.

Hoje, o INSS reconhece apenas como segurados os trabalhadores a partir de 16 anos ou mais. Antes dessa medida ser acatada pelo órgão público, quem quisesse incluir esse tempo de contribuição tinha que acionar a Justiça.

Como surgiu

O decreto surgiu em razão de cumprir uma ação civil pública, que definia que “o período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição”. Essa aceitação também é em virtude das alterações na legislação ao longo dos anos. Esses documentos apresentam variação nas idades mínimas. O ofício atual aceitará como início de trabalho, as pessoas que:

  • Até a data de 14/03/1967, são menores de 14 anos de idade;
  • De 15/03/1967 a 4/10/1988, são menores de 12 anos;
  • A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, são menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que é de 12 anos;
  • A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, menos para o menor aprendiz, que será para menor de 14 anos.

Benefícios aos que entraram a partir de 19/10/2018

O decreto beneficia quem entrou a partir de 19/10/2018. Porém, segundo Luiz Fernando Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), este benefício não ampara as pessoas já aposentadas. Todavia, quem quiser solicitar um novo cálculo para poder inserir o tempo de trabalho antes da idade mínima permitida terá de ser por vias judiciais. Veríssimo afirma:

“O reconhecimento na via administrativa é positivo porque exclui a necessidade de ajuizar ações judiciais para reconhecer esses períodos, o que costuma ser mais demorado. Um processo desse tipo pode durar facilmente quatro ou cinco anos. O processo administrativo do INSS tende a durar menos”.

Já para o especialista em direito previdenciário, o advogado João Badari, será difícil a esses requerentes provarem exatamente o tempo de contribuição antes dos 16 anos de idade. Pois, os empregos para menores costumam ser praticados de maneira informal.

Documentos exigidos pelo INSS

Atualmente, o INSS estabelece como documentos de tempo de contribuição: a carteira de trabalho, folha de ponto acompanhada de declaração da companhia e contrato individual de trabalho, livro de registro de empregados, entre outros itens. Baldari ressalta:

“Será preciso comprovar esse tempo trabalhado, por meio de holerites e cartões de ponto, que é difícil o trabalhador ter. Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista”.

Trabalhadores rurais

Já para quem trabalha no campo, a situação complica. Porque esse tempo de contribuição antes da idade mínima reconhecida tem que ser comprovada por meio de notas fiscais ou por uma declaração vinda dos pais, disse o advogado previdenciário.

“O trabalhador rural já consegue incluir esse tempo administrativamente com período trabalhado a partir dos 12 anos de idade. Após discussão judicial, o STJ firmou entendimento, e o INSS começou a seguir”, finaliza.

Fonte: Foto de freepik na Freepik

Post anterior

Eletrobras apresentou alta de 178% para o primeiro trimestre

Próximo post

O que os empregadores mais observam em candidatos a uma vaga

Próximo post
O que os empregadores mais observam em candidatos a uma vaga

O que os empregadores mais observam em candidatos a uma vaga

ÚLTIMAS POSTAGENS

O impacto do Pix no consumo Paulo César Lemes explica essa transformação

O impacto do Pix no consumo: Paulo César Lemes explica essa transformação

AmericanCor comenta estudo da AMIB sobre alta em UTIs

AmericanCor comenta estudo da AMIB sobre alta em UTIs

Rodrigo Castro Alves Neves revela os bastidores de uma holding de tecnologia

Rodrigo Castro Alves Neves revela os bastidores de uma holding de tecnologia

MAIS LIDAS

  • quais são os órgãos que compõem um município

    Quais são os órgãos que compõem um município?

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Diferença entre entidade e órgão público

    2 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Dores nas costas: refluxo gastroesofágico pode ter relação

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0

CATEGORIAS

  • Business
  • Concursos
  • Direito
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Negócios
  • Órgãos Públicos
  • Política
  • Previdência
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo
  • Vagas

PORTAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

No Portal dos Órgãos Públicos você encontra notícias de interesse público e informações sobre o cenário político e econômico do Brasil. Seja bem-vindo!

CATEGORIAS

  • Business
  • Concursos
  • Direito
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Negócios
  • Órgãos Públicos
  • Política
  • Previdência
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo
  • Vagas
O impacto do Pix no consumo Paulo César Lemes explica essa transformação

O impacto do Pix no consumo: Paulo César Lemes explica essa transformação

AmericanCor comenta estudo da AMIB sobre alta em UTIs

AmericanCor comenta estudo da AMIB sobre alta em UTIs

Rodrigo Castro Alves Neves revela os bastidores de uma holding de tecnologia

Rodrigo Castro Alves Neves revela os bastidores de uma holding de tecnologia

  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Portal dos Órgãos Públicos

Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
  • Órgãos Públicos Federais
  • Órgãos Públicos Estaduais
    • Órgãos Públicos do Estado de São Paulo
    • Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
    • Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais
    • Órgãos Públicos do Estado do Acre
  • Contato

© 2020 Portal dos Órgãos Públicos