O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou em maio, que vai admitir como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos de idade. Essa decisão tem efeito administrativo a abrange todo território brasileiro. Porém, o cálculo só será aceito se o solicitante apresentar a mesma documentação exigida aos maiores de 16 anos.
Hoje, o INSS reconhece apenas como segurados os trabalhadores a partir de 16 anos ou mais. Antes dessa medida ser acatada pelo órgão público, quem quisesse incluir esse tempo de contribuição tinha que acionar a Justiça.
Como surgiu
O decreto surgiu em razão de cumprir uma ação civil pública, que definia que “o período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição”. Essa aceitação também é em virtude das alterações na legislação ao longo dos anos. Esses documentos apresentam variação nas idades mínimas. O ofício atual aceitará como início de trabalho, as pessoas que:
- Até a data de 14/03/1967, são menores de 14 anos de idade;
- De 15/03/1967 a 4/10/1988, são menores de 12 anos;
- A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, são menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que é de 12 anos;
- A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, menos para o menor aprendiz, que será para menor de 14 anos.
Benefícios aos que entraram a partir de 19/10/2018
O decreto beneficia quem entrou a partir de 19/10/2018. Porém, segundo Luiz Fernando Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), este benefício não ampara as pessoas já aposentadas. Todavia, quem quiser solicitar um novo cálculo para poder inserir o tempo de trabalho antes da idade mínima permitida terá de ser por vias judiciais. Veríssimo afirma:
“O reconhecimento na via administrativa é positivo porque exclui a necessidade de ajuizar ações judiciais para reconhecer esses períodos, o que costuma ser mais demorado. Um processo desse tipo pode durar facilmente quatro ou cinco anos. O processo administrativo do INSS tende a durar menos”.
Já para o especialista em direito previdenciário, o advogado João Badari, será difícil a esses requerentes provarem exatamente o tempo de contribuição antes dos 16 anos de idade. Pois, os empregos para menores costumam ser praticados de maneira informal.
Documentos exigidos pelo INSS
Atualmente, o INSS estabelece como documentos de tempo de contribuição: a carteira de trabalho, folha de ponto acompanhada de declaração da companhia e contrato individual de trabalho, livro de registro de empregados, entre outros itens. Baldari ressalta:
“Será preciso comprovar esse tempo trabalhado, por meio de holerites e cartões de ponto, que é difícil o trabalhador ter. Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista”.
Trabalhadores rurais
Já para quem trabalha no campo, a situação complica. Porque esse tempo de contribuição antes da idade mínima reconhecida tem que ser comprovada por meio de notas fiscais ou por uma declaração vinda dos pais, disse o advogado previdenciário.
“O trabalhador rural já consegue incluir esse tempo administrativamente com período trabalhado a partir dos 12 anos de idade. Após discussão judicial, o STJ firmou entendimento, e o INSS começou a seguir”, finaliza.
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