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Início Previdência

Sancionada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados por Covid

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
5 de abril de 2021
em Previdência
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sancionada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados por covid
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Lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados por Covid foi sancionada no dia 26 de março

No último dia 26, foi sancionada a Lei nº 14.128, que indeniza profissionais e trabalhadores da saúde que foram incapacitados permanentemente pela Covid-19.

Profissionais de saúde incapacitados por Covid

De acordo com a lei, profissionais que trabalham no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou que realizaram visitas domiciliares em determinado período de tempo, poderão receber o benefício como uma forma de previdência.

Quais são os profissionais de saúde incapacitados por Covid?

  • Profissionais com nível superior, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
  • as profissões de nível técnico ou auxiliar, vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
  • são agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
  • mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades. Assim, serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e condução de ambulâncias. Além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;
  • as profissões de nível superior, médio e fundamental, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social.

Como receber o benefício

A causa para receber o auxílio deve ser a Covid como meio que impede o exercício da profissão ou ainda seu óbito. Portanto, é manter apenas o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.

Todavia, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira.

Sendo assim, é necessário apresentar um diagnóstico de Covid comprovado mediante laudos de exames laboratoriais. Além de um laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid.

Além disso, em caso de indenização por incapacidade permanente, deverá ser realizada uma avaliação de perícia médica por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.

Contudo, o disposto na Lei se aplicará somente em casos em que a Covid tenha sido contraída durante o estado de pandemia, declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.

Indenização por incapacidade permanente

O valor será de R$ 50 mil, em parcela única, por incapacidade permanente ao profissional de saúde.

Indenização por óbito

Já em caso de óbito do profissional de saúde, o valor será de R$50 mil, em parcela única, pago ao seu cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários.

Ainda em relação a casos de dependentes menores de 21 anos, será pago R$ 10 mil por ano para cada um, até completar 21 anos. Em contrapartida, caso os dependentes cursarem o ensino superior, o pagamento estende-se até os 24 anos.

Além disso, aos dependentes com deficiência, será pago o valor de R$50 mil, independentemente da idade.

Por fim, se houver mais de um beneficiário, a compensação financeira deverá ser dividida proporcionalmente ao cônjuge e a cada um dos dependentes.

Dispensa de apresentação do atestado de doença

Vale ressaltar que foi alterada a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no que diz respeito a imposição de isolamento:

“Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.”

Desse modo, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida documento de unidade de saúde do SUS no 8º dia de afastamento.

*Foto: Divulgação/Andreia Rego Barros/Prefeitura do Recife

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