Revisão da vida toda na Justiça, com tema que será julgado de novo no STF, porém, ministros podem limitar decisão
A revisão da vida toda entra em uma nova fase no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso ocorreu após a decisão de manutenção de votos de ministros aposentados em julgamento a ser refeito de modo presencial. Sendo assim, a regra altera o regimento interno do Supremo e traz reviravolta para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que buscam a correção na Justiça.
Vale lembrar que no fim de março, o STF começaria a analisar a situação dos segurados.
Revisão da vida toda na Justiça
Entretanto, com a alteração no regimento, advogados previdenciários recomendam que os aposentados com direito à revisão entrem com ação no Judiciário o quanto antes. Isso porque os ministros podem modular tais efeitos. Em suma, eles podem limitar o alcance da decisão apenas a quem já tiver feito a solicitação judicial.
O que é a revisão?
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, o que incluem as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para elevar a aposentadoria.
Contudo, a decisão final sobre a correção, julgada no plenário virtual em março, com seis votos favoráveis e cinco contrários, foi interrompida a poucos minutos do fim do prazo do julgamento. Isso aconteceu após um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques que levará o caso ao plenário físico. É o que afirma o advogado João Badari:
“Quem tiver direito que entre com a ação, pois temos um receio de modulação dos efeitos. Eu não vejo nenhum ministro sinalizando para isso, mas pode ocorrer caso dê certo essa revisão no STF.”
A mesma orrientação é dada por Carolina Centeno, do Arraes e Centeno:
“A recomendação é que a pessoa que ainda não sabe se tem direito procure um advogado especialista para fazer um cálculo e a análise. Se ela verificar que tem direito, deve dar entrada no pedido. Se o STF modular os efeitos, pode restringir a aplicação da revisão.”
Quem tem direito à revisão da vida toda na Justiça?
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em novembro de 2019. Todavia, também é preciso que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Porém, a correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Neste caso, se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão reduzir a aposentadoria que ganham hoje.
E também é preciso fazer os cálculos e apresentar a documentação que comprove o direito. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.
Badari ressalta que se trata de uma correção de exceção, já que não são todos os segurados que se encaixam nela.
“Não cabe para todo mundo, é uma ação de exceção. Estudos apontam que um em cada dez [tem direito].”
Documentos necessários para entrar com a ação
Além dos documentos pessoais, o segurado deve apresentar:
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde devem constar todos os salários do aposentado durante sua vida laboral;
- Carta de concessão da aposentadoria, onde está o cálculo do benefício e quais contribuições foram consideradas para chegar ao valor final da aposentadoria;
- Extrato de pagamento do último benefício para comprovar o atual valor pago;
- Holerites e carteiras de trabalho para quem precisa comprovar salários antigos, antes de 1982, quando não havia o Cnis nem outro sistema que consolidasse os pagamentos;
- GPSs (Guias de Pagamento da Previdência Social) para os autônomos.
Entenda a correção
A revisão pede, na Justiça, a inclusão de salários antigos na aposentadoria para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Naquele tempo, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios.
Quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial consideraria os 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
Sendo assim, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.
*Foto: Reprodução