Resolução CNJ 571 reflete em mudanças que consolidam práticas já adotadas pelas corregedorias de vários tribunais
No dia 30 de agosto, por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução CNJ 571. Sendo assim, este texto promove alterações na Resolução CNJ 35/2007, intensificando seu compromisso com a desjudicialização de processos através da expressa autorização para a realização extrajudicial de divórcios e inventários e partilhas consensuais mesmo se houver filhos menores ou incapazes e mesmo se o falecido tiver deixado testamento.
E para agilizar ainda mais este processo, a legaltech Herança Já faz o pagamento de inventários extrajudiciais de uma forma descomplicada. Isso porque a startup oferece uma condição inédita, em que há o parcelamento individual de todas as despesas como: honorários, impostos, custas de cartório, registro de imóveis e certidões.
Resolução CNJ 571
Agora, com a nova redação conferida pela Resolução 571, o § 2º do artigo 34 da Resolução 35/2007 passou a autorizar a realização de divórcios consensuais extrajudiciais envolvendo filhos menores ou incapazes, desde que comprovada a “prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos” dos filhos menores ou incapazes do casal.
Quando há consenso entre os envolvidos, os inventários e partilhas também podem ser feitos extrajudicialmente mesmo que tenha herdeiros menores ou incapazes, desde que “o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público” (art. 12-A).
Todavia, a realização extrajudicial de inventários e partilhas consensuais deve observar os seguintes requisitos: “I – os interessados estejam todos representados por advogado devidamente habilitado; II – exista expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado; III – todos os interessados sejam capazes e concordes; IV – no caso de haver interessados menores ou incapazes, sejam também observadas as exigências do artigo 12-A desta Resolução; V – nos casos de testamento invalidado, revogado, rompido ou caduco, a invalidade ou ineficácia tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento de testamento” (art. 12-B).
Vale dizer que a nova Resolução é mais um passo do longo caminho trilhado pelo direito brasileiro rumo à desjudicialização da vida civil.
As mudanças refletem e consolidam práticas já adotadas pelas corregedorias de vários tribunais, que, diante da demanda por maior celeridade e eficiência, já haviam flexibilizado normas internas para permitir a realização de procedimentos extrajudiciais em condições semelhantes – às vezes até enfrentando equívocos do legislador.
Procedimentos feitos no cartório
Ao permitir expressamente que esses procedimentos sejam feitos em cartório, o CNJ está promovendo uma transformação que vai além da simples desjudicialização como desafogamento do Judiciário. Em suma, trata-se de uma medida que amplia o acesso à justiça, gerando uma solução mais acelerada e menos onerosa para questões que a maioria das famílias prefere tratar fora dos tribunais. Isso acarreta menos burocracia e um processo menos desgastante em momentos que já são, por definição, difíceis.
Por fim, a Resolução 571 também contribui para a segurança jurídica, ao eliminar disparidades regionais que criavam incertezas às famílias e aos advogados que atuam nesta área.
Fonte: Foto de Burdun na Freepik