Prioridade em estágio não obrigatório terá vagas ofertadas pela administração pública, por empresas privadas e por profissionais liberais de nível superior; programa é voltado a alunos de escola pública e de baixa renda
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura prioridade em vagas de estágio não obrigatório a alunos do ensino médio de escolas públicas e a alunos de baixa renda que cursem o ensino superior. De acordo com a proposta, a prioridade deverá ser aplicada em vagas ofertadas pela administração pública, por empresas privadas e por profissionais liberais de nível superior.
Vale destacar que no país há vários projetos que também contemplam alunos menos favorecidos. Um deles está situado no estado de Santa Catarina. O Projeto Resgate tem o objetivo de conectar pessoas de baixa renda a oportunidades que lhes permitam ascender socioeconomicamente. Segundo o conselheiro administrativo e Co-fundador do Projeto Resgate, o empresário Ernesto Heinzelmann:
“Cursar uma universidade é uma atividade difícil, que requer longas horas de estudo, dedicação e empenho de quem se propõe a ter uma formação superior.”
Prioridade em estágio não obrigatório
O texto aprovado para a prioridade em estágio não obrigatório é um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4697/12, do deputado Damião Feliciano (União-PB), e a outros nove apensados. Originalmente, o projeto de Feliciano destinava obrigatoriamente 50% das vagas de estágio no setor privado a alunos de escolas públicas dos ensinos médio e superior. No caso das instituições públicas, a proposta apenas recomendava essa reserva.
Sendo assim, ao analisar as propostas, a relatora pontuou que é necessário considerar que há duas modalidades de estágio: a obrigatória e a não obrigatória. “Estabelecer cotas sobre as oportunidades de estágio obrigatório resultaria em discriminação indesejável para o cumprimento de obrigação que atinge a todos esses estudantes”, destacou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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