Ministro Edson Fachin foi o único a favor ao direito ao esquecimento, mas não concorda quanto à indenização à família de Aída Curi
Terminou ontem (11), a votação no STF que decidiu sobre o direito ao esquecimento. E por 9 votos a 1, a reivindicação, baseado no caso Aída Curi, foi considerado “incompatível com a Constituição”.
Desde a semana passada, os ministros do Supremo julgaram se um cidadão pode reivindicar que os meios de comunicação não divulguem um fato considerado prejudicial. Com a decisão de ontem, a repercussão poderá refletir também em outras instâncias da Justiça.
O que significa direito ao esquecimento na prática
Apesar de não estar descrito de forma expressa na Constituição Federal de 1988, o direito ao esquecimento aparece em determinados momentos nos tribunais brasileiros. E isso ocorre por causa de decisões tomadas em outros países. Na prática, o professor Flávio Martins, pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha, afirma que alguns magistrados brasileiros entendem que o direito ao esquecimento decorre do direito à privacidade. Este é o mesmo raciocínio adotado em muitos países da Europa e na América do Norte.
Ele explica ainda que este é um direito “novo” e associado especialmente à internet. Isso porque com alguns cliques é possível descobrir e rememorar fatos acontecidos no passado.
“Basta fazer uma pesquisa em qualquer site, como o Google, que você vai encontrar uma informação de 20 ou 30 anos atrás. É graças às novas tecnologias que se reconheceu o direito ao esquecimento.”
O crime
Com o caso do assassinato de Aída Curi, o assunto veio à tona novamente por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606. A jovem, então com 18 anos de idade, foi assassinada no dia 14 de julho de 1958, no Rio de Janeiro. Com repercussão nacional, de tempos em tempos o caso era abordado pela imprensa. Em 2004, o assassinato apareceu de novo na mídia, como um episódio do programa Linha Direta Justiça, da TV Globo. Por conta disso, a família entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais à emissora.
Porém, a Globo utilizou para a reconstituição da história fotos de arquivo, além de encenar simulações do que teria ocorrido naquele tempo. Mas os familiares da vítima entendem que recontar essa história fere o direito ao esquecimento.
Dignidade humana x liberdade de imprensa e expressão
Já para a advogada Blanca Albuquerque, especialista em proteção de dados pessoais pelo Data Privacy Brasil, acredita que este direito pode ser equilibrado com outros. Ela explica que de um lado tem a privacidade, intimidade, honra e uso da imagem, como premissas da dignidade humana. Mas em contrapartida há também os princípios, que tangem a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão.
Como foi a votação sobre direito ao esquecimento
E foi justamente partindo dessa premissa que a maioria dos ministros entendeu que não há como reivindicar o direito ao esquecimento de forma generalizada. Porém, alguns afirmaram que ele pode ser analisado caso a caso.
Em um trecho da tese aprovada:
“É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”
O único que não seguiu o relator do processo, o ministro Dias Toffoli, foi o ministro Edson Fachin. Para ele:
“Eventuais juízos de proporcionalidade em casos de conflito entre direito ao esquecimento e liberdade de informação devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos à personalidade.”
No entanto, ele foi contra a indenizar a família de Aída Curi, pois entende que “informação veiculada faz parte de um amplo acervo público”.
Além de Dias Toffoli e Fachin, os outros ministros que votaram o processo foram: Carmem Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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*Foto: Divulgação/Sérgio Lima/Poder 360º