Segundo a proposta apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), este tipo de seleção causa frustração e despesas desnecessárias aos candidatos, sem que haja nenhuma obrigação, por parte do órgão, de convocar os aprovados
Tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 939/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) com a intenção de impedir a concretização de concursos públicos apenas para formar cadastro reserva de pessoal. A proposta deve ser encaminhada para análise antes de ser votada no plenário da respectiva ordem.
O projeto alteraria a lei 8.112, de dezembro de 1990, que diz em seu artigo 1º: “fica vedada em todas as esferas da administração pública a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos que tenham a exclusiva finalidade de gerar cadastro reserva”.
De acordo com a justificativa do PL, o STF (Supremo Tribunal Federal) diz que uma vez publicado o edital com número específico de vagas, o ato da administração que declara os candidatos aprovados no concurso cria um dever de nomeação para a própria administração, ou seja, um direito à nomeação pelo candidato.
Porém, ainda de acordo com o texto, em relação aos editais que predizem “formação de cadastro”, o entendimento é que não existe direito subjetivo à nomeação.
Segundo o texto, tal interpretação dos fatos levou várias instâncias a preferirem adotar a realização de concursos que não anunciem exatamente o número de vagas necessárias, gerando assim apenas um cadastro, que poderá ou não ser utilizado.
Esta condição, de acordo com a proposta, além de frustrar esperanças, causam danos financeiros para os concorrentes, o que explica a proibição deste tipo de concurso.
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