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Início Órgãos Públicos

Passo a passo de como regularizar situação eleitoral

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
5 de maio de 2020
em Órgãos Públicos
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passo a passo de como regularizar situação eleitoral
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Prazo para a regularização da situação eleitoral termina amanhã (6)

Encerra amanhã (6) o prazo para regularizar a situação eleitoral com a Justiça (órgão público independente) em todo o país. Com isso, os cidadãos estarão aptos a votarem nas próximas eleições municipais. Neste artigo, faremos um passo a passo de como fazer o acerto sem sair de casa, devido à pandemia do novo coronavírus.

Passo a passo da regularização da situação eleitoral

Para evitar aglomerações em função do isolamento social imposto em todo o território nacional, a pessoa pode fazer solicitação de atendimento online para os seguintes serviços:

  • alistamento (primeira via do título);
  • alteração de município, mudança de dados pessoais;
  • local de votação por justificada necessidade de facilitação de locomoção;
  • revisão de inscrição cancelada.

O site ainda indica um link que leva para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

TSE

Quem necessita fazer a regularização de situação eleitoral pode emitir por meio do portal Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de débitos eleitorais. O pagamento pode ser feito via App ou em agências do Banco do Brasil.

Já os eleitores que não possuem neste momento de pandemia condições financeiras para fazer tais pagamentos pode pedir a dispensa dos mesmos. Além dos documentos exigidos, a solicitação de isenção deve ser anexada ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net.

São classificados como sujeito à multa àqueles que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral; quem se ausentou do trabalho eleitoral; ou que realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Plantão pela Covid-19

Desde 20 de março deste ano, foi instituído um regime de plantão extraordinário devido à pandemia da Covid-19. Sendo assim, o atendimento presencial, coleta biométrica e prazos processuais foram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico estão suspensos enquanto durar o regime especial de trabalho. Por fim, os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados ontem (4), mas com atos presenciais proibidos.

Suspensão de títulos de eleitor

Em função da crise no país pela pandemia, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de aproximadamente 2,5 milhões de eleitores que não realizaram o cadastro biométrico obrigatório. A medida beneficia 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO), o que significa que estas pessoas estarão aptas a votar nas Eleições Municipais de 2020.

Com o encerramento do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma modificação será autorizada, com exceção da segunda via do título de eleitor.

No entanto, quem ficar impedido de votar, também não pode tirar passaporte, nem de tomar posse de cargos públicos, realizar matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.  

Fonte: UOL

*Foto: Divulgação / TSE

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