Um órgão público é uma unidade, integrada por agentes públicos, com atribuição específica dentro da organização do Estado. Os órgãos públicos são compostos por agentes que dirigem e compõem essa unidade que é voltada para o cumprimento de uma atividade estatal designada.
Personalidade Jurídica?
Apesar de formarem a estrutura do Estado, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, pois, são parte de uma estrutura maior, que detém a personalidade. Sendo assim, essa unidade não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional determinada pela organização estatal, a estrutura maior.
Há uma classificação dos órgãos públicos que varia conforme 3 critérios: estrutura (simples ou composto), função (singulares e colegiados) e posição (independentes, autônomos, superiores ou subalternos).
Órgãos públicos singulares
Os órgãos singulares, ou unipessoais, são integrados por apenas um agente público, um bom exemplo é o cargo de Presidente da República.
Órgãos públicos colegiados
Os órgãos colegiados, ou pluripessoais, são compostos por vários agentes públicos, dessa forma, as decisões são tomadas por deliberação coletiva. Podemos citar como exemplo o Conselho Nacional de Justiça.
Órgãos públicos simples
Os órgãos simples são também conhecidos por unitários e possuem apenas um centro de competência. A principal característica que denomina este órgão é a ausência de outro órgão em sua estrutura, sendo ele o único responsável pelo desempenho de suas funções.
Órgãos públicos compostos
Os órgãos compostos já possuem dentro de sua estrutura unidades menores, desempenhando funções principais ou auxiliando nas demais atividades. As tarefas são distribuídas sempre sob supervisão do órgão principal.
Órgão públicos independentes
Fazem parte do topo da pirâmide governamental e estão sujeitos a controles constitucionais de um poder pelo outro. Esses órgãos exercem funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas.
Órgãos públicos autônomos
Esses órgãos são subordinados à cupula da Administração e tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Podemos citar como exemplos: o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Órgãos públicos superiores
Não possuem autonomia administrativa e financeira, essas funções são atribuídas aos órgãos independentes e autônomos. Os órgãos públicos superiores atuam no planejamento e nas soluções técnicas. São exemplos: Gabinetes e Procuradorias Administrativas.
Órgãos públicos subalternos
São órgãos que estão subordinados às unidades de decisão e exercem a função de executar serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, exemplos: Portarias e Seções de Expediente.
Órgãos públicos centrais
São órgãos em que a sua atuação vale em todo o território nacional, estadual ou municipal, variando conforme o caso. Os ministérios estaduais, por exemplo, tem atribuição no território nacional, já as secretarias atuam apenas em seu estado de origem.
Órgãos públicos locais
São órgãos públicos que possuem jurisdição apenas em parte de um território como as delegacias de polícia, por exemplo.
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