Nome da empresa contratante é tema de PL aprovado, que obriga companhias a informarem seu nome fantasia ou razão social na hora de divulgação das oportunidades de trabalho
Os profissionais que buscam vagas de emprego e sempre se deparam com oportunidades incompletas. Ou seja, sem dados da empresa contratante, agora vão encontrar uma realidade muito diferente e mais transparente. Isso porque a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na última quarta-feira (20) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 520/2015, que obriga empresas a informarem seu nome fantasia ou razão social na hora de divulgação das vagas de trabalho.
Nome da empresa contratante
De acordo com o senador Wilder Morais (PL-GO), a respeito da divulgação do nome da empresa contratante:
“[O projeto] fortalece a proteção aos trabalhadores no tocante à ação de eventuais pessoas desonestas. Como se sabe, um dos muitos estratagemas que golpistas se valem para lesar pessoas que estão muitas vezes em condições de necessidade é justamente por meio da divulgação de falsa oportunidade de emprego.”
Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta recebeu voto favorável do senador Morais com emendas. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário.
Além disso, o relator reforça que a proposta dá mais segurança ao trabalhador e evita golpes financeiros em que o criminoso utiliza falsas ofertas de emprego para acessar dados pessoais e sigilosos dos candidatos.
Emendas
O relatório de Wilder acrescentou duas emendas à proposta. O texto especifica que anúncios de empregos, seja em mídia impressa, inclusive panfletos, seja na internet, em rádio ou televisão, deverão conter o número de vagas ofertadas para cada função e a razão social ou nome fantasia do recrutador. Por fim, também deve constar o endereço físico para prestação de informações complementares. Portanto, fica proibido, nesses casos, substituir o endereço físico por e-mail ou caixa postal.
As emendas inserem as determinações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e preveem multa de R$ 500 a R$ 5.000 no caso de desobediência à lei.
*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/negocios-conceito-de-entrevista-de-emprego_1211574