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Início Órgãos Públicos

Multas por atraso começam a ser aplicadas para órgãos públicos

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
22 de janeiro de 2024
em Órgãos Públicos
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Multas por atraso começam a ser aplicadas para órgãos públicos
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Multas por atraso contou ainda com meses de prorrogações; agora, a Receita Federal passou a aplicar multas na DCTFWeb

Após algumas prorrogações para órgãos públicos, a Receita Federal também passou a emitir a Multa por Atraso na entrega da Declaração (MAED) para quem não enviar a Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) dentro do prazo.

Multas por atraso

Antes, a aplicação das multas por atraso eram feitas por meio de fiscalização. No entanto, desde julho de 2022 passou a ser feita automaticamente quando a declaração for entregue com atraso.

Além disso, a multa será gerada no momento da transmissão da DCTFWeb atrasada. O contribuinte será notificado sobre a penalidade e terá acesso a um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para regularização.

Lei nº 8.212

A MAED está estipulada no artigo 32-A da Lei nº 8.212 de 1991. Esta penalidade é aplicada quando a obrigação é entregue após o prazo legal, contém incorreções ou não é entregue. A taxa de multa por atraso é de 2% ao mês sobre o montante total das contribuições informadas, mesmo que já tenham sido pagas, com um limite de 20% desse valor.

Já a penalidade mínima é de R$ 200 para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimentação. Ou seja, quando não há ocorrência de fatos geradores de tributos e de R$ 500 nos demais casos. Caso haja identificação de erros ou a declaração não seja entregue, o contribuinte é notificado para corrigir os erros ou submeter a DCTFWeb, respectivamente.

Valor da multa

No entanto, o valor da multa pode ser reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento fiscal de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. Se a declaração for apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação, a redução é de 25%.

Por fim, para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) , a multa é reduzida em 90%, enquanto para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor é reduzido pela metade (50%).

Além disso, se o pagamento da multa for efetuado dentro de 30 dias, o contribuinte tem direito a um desconto de 50% no DARF.

*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/feche-na-natureza-morta-de-exames-dificeis_23668666

Tags: MAED
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