Marco legal das criptomoedas teve votação por votação simbólica, onde o voto do senador não é registrado; agora o processo vai para votação na Câmara dos Deputados
O Senado aprovou a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. Foi aprovado o substitutivo ao PL 4.401/2021, com o substitutivo apresentado pelo relator, senador Irajá (PSD-TO). Sendo assim, o processo ocorre por votação simbólica de ordem política. Ou seja, o voto do senador não é registrado. Isso significa que o assunto tem amplo apoio e aprovação dos senadores.
Marco legal das criptomoedas
Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo terá que indicar um órgão da administração pública federal para determinar quais ativos financeiros serão regulamentados por leis futuras. Além disso, o PL também determinou o conceito de prestadora de serviços de ativos virtuais, empresa responsável pela execução de pelo menos um dos seguintes serviços:
- Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
- Troca entre um ou mais ativos virtuais;
- Transferência de ativos virtuais;
- Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
- Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O que isso tudo significa?
Contudo, exchanges, carteiras e outros provedores se encaixam nessa definição. Portanto, esses provedores devem cumprir uma série de requisitos. A principal delas é a obrigação de controlar e manter os fundos dos clientes de forma segregada.
Porém, para que o novo mercado funcione, os prestadores de serviços de ativos virtuais devem obter autorização prévia “de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal”. Tal autorização pode ser concedida por meio de um procedimento simplificado.
Câmara dos Deputados
Após aprovação do substitutivo, o PL 4.401/2021 seguirá para nova votação na Câmara dos Deputados. Já o PL 3.825/2021 foi arquivado no Senado.
Outros três projetos sobre criptomoedas
Além disso, o substitutivo apresentado por Irajá incorporou ideias de três outros projetos sobre o mesmo tema. O texto original do PL 4.401/2021 foi escrito pelo Deputado Federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Após a aprovação, os outros três projetos foram arquivados.
O que mudou com o marco legal das criptomoedas?
Irajá afirma que as mudanças não se aplicarão aos tokens não fungíveis (NFTs). No entanto, o senador disse que a tecnologia poderia eventualmente ser regulamentada de modo independente pelo Senado. O senador ressaltou ainda que os NFTs podem ser usados como forma de autenticação digital, inclusive na produção de soja. Irajá também comparou as NFTs a “uma espécie de fundo”, mas não elaborou a analogia.
Código Penal
Por fim, os substitutivos aprovados também alteram o Código Penal para acrescentar “conduta fraudulenta na prestação de serviços de bens virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”.
Nesse sentido, o projeto também tipifica crimes como pirâmides financeiras que não estão tipificados no Código Penal. A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.
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