Imposto zero para alimentos da cesta básica visa aliviar o bolso das pessoas de baixa renda, e começa a valer em 2027
Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 68/2024) que regulamenta a Reforma Tributária. Isso significa um passo importante no combate à fome e à insegurança alimentar com a isenção total de impostos sobre os alimentos da cesta básica. No entanto, a legislação entra em vigor a partir de 2027 e beneficiará diretamente a população de baixa renda, que destina grande parte do orçamento doméstico para a compra de alimentos.
Imposto zero para alimentos da cesta básica
A nova lei de imposto zero para alimentos da cesta básica inclui itens fundamentais como: arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, leite e vários tipos de queijo.
Além desses, também foram incluídos na lista: café, óleo de babaçu, frutas, legumes, verduras e ovos. Em suma, a medida significa que esses produtos ficarão mais baratos, o que alivia o orçamento das famílias mais pobres, uma das prioridades do Governo Federal.
Segundo Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o MDS garante a segurança alimentar dos brasileiros, sobretudo dos mais pobres, além de diminuir a desigualdade social.
Lei entra em vigor em 2027
O presidente Lula explica que esse período é necessário para que o governo, as empresas e a sociedade se adaptem à nova regulamentação tributária.
A medida reflete a importância de políticas públicas que fomentam a promoção e o acesso a alimentos de qualidade.
Além disso, a reforma tributária registra um processo de conscientização da população brasileira sobre a importância de uma alimentação saudável. E para atingir esse objetivo, é essencial o Governo Federal, Congresso e sociedade civil estarem alinhados na promoção de políticas públicas que incentivem e facilitem o acesso a alimentos saudáveis.
Agricultura familiar
A Reforma Tributária também contempla o meio rural com medidas que incentivam a produção e o desenvolvimento econômico. Biofertilizantes, bioinsumos, sementes e diversos serviços para produtores rurais estarão livres de impostos.
Por sua vez, agricultores familiares foram isentos do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), tornando-os não contribuintes. Negócios rurais, como cooperativas e associações, com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, também serão dispensados do IVA.
Cashback para para população de baixa renda
Para combater a desigualdade social, a Reforma Tributária prevê o cashback, um sistema de devolução de impostos sobre itens fundamentais, como o gás de cozinha. Essa medida beneficiará 94 milhões de pessoas e 41 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único, gerando um alívio no orçamento familiar.
Vale destacar que o cashback aprovado na Reforma é dinheiro no bolso de 94 milhões de pessoas e 41 milhões de famílias do Cadastro Único. Ao pagar impostos sobre gás, combustível e outros produtos, o consumidor receberá um valor de volta, estipulado pelo governo.
Alimentos com imposto zero
A lista de produtos que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com zero imposto é ampla e engloba itens essenciais para a alimentação diária. Entre eles, estão:
Cereais, leguminosas, raízes e tubérculos:
Arroz, feijões (carioca, preto, branco, vermelho), farinha de mandioca e tapioca, farinhas, grumos e sêmolas de milho, farinha de trigo, macarrão (versão minimamente processada), aveia (farinhas e grãos).
Laticínios:
Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, manteiga, margarina, queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino).
Carnes e ovos:
Ovos, carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes.
Outros:
Café, óleo de babaçu, pão de sal, sal, erva-mate e hortifruti.
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