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Início Negócios

Fusão entre Nestlé e Garoto: procurador do Cade é contra rever negócio

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
5 de julho de 2021
em Negócios
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fusão entre nestlé e garoto procurador do cade é contra rever negócio
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Fusão entre Nestlé e Garoto foi impedida há 19 anos

Recentemente, uma determinação de reabertura do processo da fusão entre Nestlé e Garoto, ocorrida há 19 anos, provocou divergências no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Fusão entre Nestlé e Garoto – entenda o caso

A retomada do julgamento do caso foi determinada por despacho por Alexandre Barreto, ex-presidente do conselho, três dias antes do fim de seu mandato.

Na sessão da última quarta-feira (30), a conselheira Lenisa Prado tentou apresentar despacho pedindo a suspensão da decisão. Já o presidente em exercício, conselheiro Maurício Maia disse que não caberia apresentar o documento naquele momento e encerrou a sessão às pressas.

Sobre este episódio, a conselheira Lenisa Prado disse:

“Trago minha insurgência a respeito do despacho assinado pelo Barreto.”

E ela teve apoio de outros conselheiros.

“A decisão foi tomada monocraticamente.”

Posição do procurador-geral do Cade

Para Walter Agra, procurador-geral do Cade, a determinação não poderia ter sido proferida pelo então presidente. Isso porque a procuradoria não foi comunicada da decisão judicial final sobre o tema:

“A procuradoria ainda não foi informada da decisão, não fez parecer final. Quando fizer, levarei ao plenário e entendo que, sem o parecer, a superintendência geral não pode fazer qualquer tipo de pronunciamento.”

Nova avaliação

Contudo, o mandato de Barreto terminou na segunda-feira (28) e ele assinou, no fim do dia 18, despacho afirmando que há “pequena probabilidade” de o Cade reverter decisão judicial que obriga que o caso tenha novo julgamento. Além de determinar à Superintendência Geral do órgão que faça a “reinstrução” do caso. Portanto, pode haver uma nova avaliação.

Compra em 2002

Em 2002, a Nestlé comprou a Garoto. Porém, a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde. Na ocasião, os julgamentos eram feitos após os negócios da fusão não terem sido concretizados. Diante da decisão, a Nestlé recorreu à Justiça e conseguiu, em 1ª instância, suspender a decisão em 2005. Entretanto, em 2009, a Justiça anulou a decisão da 1ª instância e determinou que o Cade julgasse o negócio novamente.

Todavia, a Nestlé voltou a recorrer da decisão em diferentes instâncias para manter a anulação do primeiro julgamento e a aprovação automática da operação.

Apenas em 2018 o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou recurso da Nestlé. E, em abril deste ano, um novo recurso no mesmo processo. Em suma, a decisão manteve a determinação judicial de 2009, que ordenou novo julgamento pelo Cade.

Despacho de Barreto

Por outro lado, o conselho poderia recorrer ainda à Justiça a fim de manter o julgamento de 2002. Porém, com o despacho de Barreto, na prática o Cade desiste da disputa judicial. Sendo assim, o julgamento recomeça 19 anos após a operação, conclui Barreto no despacho.

“Considerando a determinação vigente do TRF1, bem como a pequena probabilidade de reversão dessa decisão judicial, a probabilidade de o litígio judicial durar um longo tempo, os prejuízos público e privado decorrentes dessa demora, e a possibilidade de as condições do mercado terem se alterado significativamente, entendo que é necessária alguma solução por parte do Tribunal do Cade. Apenas aguardar a decisão judicial final é uma medida que não atende ao interesse público.”

*Foto: Divulgação

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