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Início Órgãos Públicos

Fraude gera débitos indevidos a aposentados e pensionistas

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
9 de setembro de 2019
em Órgãos Públicos
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Fraude gera débitos indevidos a aposentados e pensionistas
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Atualmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebe em torno de 3.000 queixas em relação à cobranças indevidas. Tais valores são descontados em benefícios de aposentados e pensionistas. Fica constatada que a fraude pode gerar débitos indevidos a aposentados e pensionistas. Estas pessoas entram em contato com o órgão público quando se dão conta que há descontos em suas folhas de pagamento. Geralmente, eles estão ligados a associações de aposentados.

Débitos indevidos a aposentados e pensionistas

Cada vez mais estas entidades praticam a fraude em que o beneficiário pode demorar um tempo a perceber. Com isso, o próprio INSS tem tomado providências inéditas para restringir o número de pessoas prejudicadas. Uma delas foi que o órgão público já interrompeu o repasse de descontos de quatro associações suspeitas de praticar débitos sem a autorização dos assegurados.

Checar o extrato mensal

O aposentado ou pensionista deve checar o extrato mensal do benefício. É lá que estão discriminados todos os descontos aplicados neste período. De acordo com advogado Luiz Felipe Pereira, em entrevista ao UOL:

“O INSS só faz reajuste uma vez por ano, em janeiro. O valor do benefício não varia mês a mês. Se a aposentadoria veio menor, verifique no extrato o que gerou o desconto”.

Como acessar o extrato de beneficiário do INSS?

Existem algumas formas de acesso. Pela internet, a pessoa entra no site do Meu INSS e fará um cadastro com login e senha. O mesmo vale para o aplicativo. Após o cadastro, o assegurado deve clicar na opção ‘Extratos de Pagamento de Benefício’. Em seguida, o sistema apresentará os últimos extratos, onde cada desconto praticado será indicado. Exemplos de descontos: empréstimos consignados, IR, entre outros.

Para quem for correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal também tem a opção de realizar a consulta do extrato pelo internet banking ou no caixa eletrônico.

Legislação

Segundo a lei vigente, alguns débitos são realizados da folha de pagamento do assegurado. São eles:

  • Imposto de Renda – somente para quem recebe mais de R$ 1.903,98 ou mais de R$ 3.807,96, caso já tenha mais de 65 anos;
  • Mensalidades de associações de aposentados. Porém, estas tem que ser legalmente reconhecidas e desde que o beneficiário tenha autorizado o desconto;
  • Parcelas de empréstimos consignados e do cartão de crédito consignado;
  • Pensão alimentícia decretada pela Justiça.

Além disso, também pode haver cobrança de contribuições devidas pelo beneficiário do INSS ou ainda a devolução de valores a mais do que lhe cabe.

Passo a passo para cancelar uma cobrança indevida

Em caso de não reconhecer o débito na folha de pagamento e assegurado quiser cancelar o desconto, ele deve entrar em contato com os canais do INSS. Ele pode solicitar o cancelamento pelo telefone 135 ou acessar o Meu INSS, mediante cadastro, como já foi indicado acima. Não é necessário ir até uma agência para fazer o pedido.

Quem realizar a solicitação pela internet, deve acessar o respectivo site e escolher a função “Agendamento/Requerimento”. Em seguida, clique em “Novo Requerimento”; “Atualizações para manutenção do benefício” e, por fim, opte por “Exclusão de desconto de mensalidade associativa”.

Já quem optar fazer o cancelamento pelo telefone 135, deve digitar opção 2 para falar com o atendente e requerer o bloqueio da cobrança. Lembrando que este tipo de atendimento é feito de segunda a sábado, no período das 7h às 22h.

É possível reaver a quantia descontada indevidamente?

De acordo com especialistas, sim. No entanto, pode ser que assegurado tenha que processar a respectiva associação. Segundo a advogada Patrícia Evangelista, o INSS só devolve o valor dos débitos indevidos caso fique comprovado que ele teve implicação de algum modo em tal fraude.

Já o advogado Veríssimo complementa que o beneficiário também solicitar o reembolso diretamente à entidade. No entanto, é melhor entrar na Justiça para ainda conseguir uma indenização por danos morais.

Fonte: UOL

Fonte: Foto de freepik na Freepik

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