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Início Concursos

Divulgação de salários de servidoras: Câmara aprova medida de proibição

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
7 de julho de 2022
em Concursos
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Divulgação de salários de servidoras
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Se a divulgação de salários de servidoras tiver provação também do Plenário da Câmara, os órgãos devem retirar as informações de salários e local de trabalho das servidoras em até 24 horas

Com o objetivo de proteger os dados de servidoras e empregadas públicas, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe a divulgação de dados profissionais. Isso inclui remuneração e local de trabalho, de mulheres que estão protegidas pela Lei Maria da Penha.

Divulgação de salários de servidoras

De acordo com o texto, o juiz poderá, de ofício, ou a pedido da servidora a remoção de seus dados nos portais de transparência ou nos sites oficiais  de órgãos e entidades da administração pública, de fundos especiais e demais entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Além disso, o pedido de remoção das informações das servidoras deverá ser aplicado ao órgão de lotação do funcionário em até 24 horas. Já em caso de descumprimento injustificado da determinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.

Contudo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa das informações profissionais da servidora ou empregada pública por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação das partes sob sigilo.

Lei Maria da Penha

No entanto, o projeto acrescenta também um artigo à Lei Maria da Penha. Isso inclui a observação na Lei de Acesso à Informação.

Demais fases sobre divulgação de salários de servidoras

As demais fases da remoção dos dados das servidoras é uma análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. E apenas após as avaliações delas é que o texto segue para o Plenário da Câmara.

O projeto

O projeto é a junção de dois textos com a finalidade de proteger os dados das mulheres.

Todavia, o PL aprovado pela comissão é um substitutivo de dois projetos de lei, o 5606/19 e o 3988/20, de autoria dos deputados Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e Rejane Dias (PT-PI), respectivamente. O novo texto contém o conteúdo de ambos os projetos, além de promover alguns ajustes dos textos.

Por fim, o autor do substitutivo, o Delegado Antônio Furtado (União-RJ), entende que as posições são meritórias, uma vez que elas prestigiam a segurança das mulheres vítimas de violência.

“A ampla divulgação de informações sobre os servidores públicos é prática corrente em grande parte dos entes federativos. Essa medida, entretanto, pode comprometer a segurança das servidoras vítimas de violência doméstica ou familiar.”

*Foto: Reprodução

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