• Concursos
  • Economia
  • Vagas
  • Negócios
  • Órgãos Públicos
  • Previdência
  • Política
Portal dos Orgãos Públicos
  • Órgãos Públicos Federais
  • Órgãos Públicos Estaduais
    • Órgãos Públicos do Estado de São Paulo
    • Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
    • Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais
    • Órgãos Públicos do Estado do Acre
  • Contato
Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
Portal dos Orgãos Públicos
  • Órgãos Públicos Federais
  • Órgãos Públicos Estaduais
    • Órgãos Públicos do Estado de São Paulo
    • Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
    • Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais
    • Órgãos Públicos do Estado do Acre
  • Contato
Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
Portal dos Orgãos Públicos
Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
Início Economia

Diferenças entre redução de salário e suspensão do contrato pela MP 936

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
2 de abril de 2020
em Economia
0
diferenças entre redução de salário e suspensão do contrato pela mp 936
0
COMPARTILHAMENTOS
1.5k
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

À medida que a pandemia do novo coronavírus se expande em todo o mundo, muito é questionado sobre os setores de economia de todos os países. O que fazer diante disso tudo? Aqui no Brasil não é diferente e há alguns dias que o governo vem estudando medidas para conter a crise econômica durante o período de quarentena. A publicação de hoje (2) da MP 936, que traz novas regras trabalhistas como a redução de jornadas e de salários, além de suspensão do contrato, também permite que empresas negociem diretamente com o trabalhador, sem o intermédio de sindicatos.

Neste artigo vamos desvendar possíveis dúvidas, além de outras questões que envolvem o emprego de milhões de brasileiros.

Redução de salário e suspensão do contrato

A redução de salário só pode acontecer se o funcionário opta por continuar trabalhando durante a quarentena. A diminuição da remuneração será proporcional ao tempo de jornada, sem alteração do valor da hora trabalhada.

Na prática, se o empregado trabalhava 8 horas por dia passará a cumprir uma jornada de 4 horas. Neste caso, a redução foi de 50%, e com isso ele receberá metade do salário.

Já na suspensão do contrato, o funcionário fica sem trabalhar pelo período de 60 dias e deixa de receber seu salário. No entanto, durante este tempo a pessoa receberá auxílio do governo e outras verbas que não entram na categoria salário.

Vale ressaltar que o limite da redução de salário, suspensão e valor do benefício pago pelo governo dependem de quanto o trabalhador ganha. Além disso, o tipo de acordo estipulado, com ou sem a participação de um sindicato, também influencia na decisão.

Valores de ajuda do governo segundo a MP 936

Os empregados afetados pela pandemia da Covid-19 vão receber ajuda do governo na forma de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ele será calculado com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito caso fosse demitido sem justa causa.

Quanto maior a redução de salário, maior será o valor da ajuda. Hoje, o piso do seguro-desemprego é de R$ 1.045. Com isso, o menor benefício pago pelo governo será R$ 25% disso, o que corresponde a R$ 261,25. Já o valor máximo equivale ao teto do seguro-desemprego que é de R$ 1.813,03. Este será o valor pago a quem tiver o contrato de trabalho suspenso.

E caso a companhia teve rendimento bruto de R$ 7,8 milhões no ano passado, o governo paga somente 70% do valor do seguro-desemprego ao trabalhador com contrato suspenso. Porém, ele terá direito a um “auxílio compensatório” da empresa.

Esta ajuda compensatória será definida no acordo, seja individual ou coletivo. A MP 936 não estabelece um valor mínimo, com exceção para as empresas que tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões em 2019 e que escolheram suspender o contrato do funcionário. Nesse caso, o auxílio não pode ser inferior a 30% do salário. A MP também diz que este valor não pode ser considerado como salário e, consequentemente, não haverá recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, IR, e outros tributos.

Recebimento da ajuda do governo segundo a MP 936

Até a tarde de hoje (2), ainda não estava. No texto da MP diz apenas que o Ministério da Economia deverá publicar regras complementares sobre como será realizado o pagamento do benefício emergencial pago pelo governo.

É importante saber que nem todos receberão esta ajuda e são eles:

  • Quem ocupa cargo ou emprego público;
  • Neste momento é político com mandato;
  • Recebe BPC ou seguro-desemprego.

No caso de quem possui dois empregos com carteira assinada terá direito a receber um auxílio emergencial para cada vínculo empregatício, caso sofra redução de salário ou suspensão do contrato em todos eles.

Em relação ao seguro-desemprego, nada muda. A pessoa que for receber ajuda do governo agora e em outro momento for demitida, terá direito ao seguro-desemprego.

Acordo individual

Segundo consta na MP 936, ele consiste em firmar um acordo diretamente com o empregado sem a necessidade da mediação de um sindicato.

Por regra da medida, o empregador deve encaminhar a proposta por escrito ao funcionário pelo menos dois dias antes de começar a valer. E o acordo depende do consentimento do trabalhador.

Quando o contrato for assinado, o patrão tem até dez dias corridos para informar o sindicato do empregado.

Domésticos

Também há dúvidas quanto a esta categoria, e no que tange a MP 936, os empregados domésticos também estão inclusos nestes pagamentos feitos pelo governo durante a pandemia da Covid-19.

No entanto, este emprego precisa ser formal, ou seja, com carteira assinada.

Fonte: UOl

*Foto: Divulgação

Post anterior

Servidores aposentados serão contratados pelo INSS para fazer home office

Próximo post

Concurso SES SP é autorizado para ajudar no combate à Covid-19

Próximo post
concurso ses sp é autorizado para ajudar no combate à covid-19

Concurso SES SP é autorizado para ajudar no combate à Covid-19

ÚLTIMAS POSTAGENS

Paulo Narcélio detalha estratégias de negociação em meio ao recorde de recuperações judiciais em 2025

Paulo Narcélio detalha estratégias de negociação em meio ao recorde de recuperações judiciais em 2025

Alagoas Sem Fome completa 1 ano com impactos expressivos Paulo Roberto Esequiel de Mendonça lidera iniciativa

Alagoas Sem Fome completa 1 ano com impactos expressivos: Paulo Roberto Esequiel de Mendonça lidera iniciativa

Como cláusulas de arbitragem em franquias podem limitar o acesso à Justiça

Como cláusulas de arbitragem em franquias podem limitar o acesso à Justiça

MAIS LIDAS

  • diferença entre entidade e órgão público

    Diferença entre entidade e órgão público

    2 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Quais são os órgãos que compõem um município?

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Dores nas costas: refluxo gastroesofágico pode ter relação

    0 shares
    Compartilhar 0 Tweet 0

CATEGORIAS

  • Business
  • Concursos
  • Direito
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Negócios
  • Órgãos Públicos
  • Política
  • Previdência
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo
  • Vagas

PORTAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

No Portal dos Órgãos Públicos você encontra notícias de interesse público e informações sobre o cenário político e econômico do Brasil. Seja bem-vindo!

CATEGORIAS

  • Business
  • Concursos
  • Direito
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Negócios
  • Órgãos Públicos
  • Política
  • Previdência
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Turismo
  • Vagas
Paulo Narcélio detalha estratégias de negociação em meio ao recorde de recuperações judiciais em 2025

Paulo Narcélio detalha estratégias de negociação em meio ao recorde de recuperações judiciais em 2025

Alagoas Sem Fome completa 1 ano com impactos expressivos Paulo Roberto Esequiel de Mendonça lidera iniciativa

Alagoas Sem Fome completa 1 ano com impactos expressivos: Paulo Roberto Esequiel de Mendonça lidera iniciativa

Como cláusulas de arbitragem em franquias podem limitar o acesso à Justiça

Como cláusulas de arbitragem em franquias podem limitar o acesso à Justiça

  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Portal dos Órgãos Públicos

Nenhum resultado
Ver Todos os Resultados
  • Órgãos Públicos Federais
  • Órgãos Públicos Estaduais
    • Órgãos Públicos do Estado de São Paulo
    • Órgãos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
    • Órgãos Públicos do Estado de Minas Gerais
    • Órgãos Públicos do Estado do Acre
  • Contato

© 2020 Portal dos Órgãos Públicos