No universo corporativo é bastante comum o termo bater o ponto a chegar e ao sair da empresa. No entanto, com o período de quarentena imposto em todo o Brasil e outros países, como fica esta questão quando os funcionários estão trabalhando em esquema home office? Neste artigo vamos desvendar esta dúvida, além de outras questões sobre o tema que se tornou urgente em meio à pandemia da Covid-19.
A empresa pode pedir para o funcionário bater o ponto mesmo de casa?
Em vias de regra, os trabalhadores em home office permanente são dispensados do controle de ponto. Portanto, só é aplicado o termo bater o ponto, conforme o que está descrito no artigo 62 da CLT, inciso III, que prevê que o limite de oito horas diárias ou 44 horas semanais, o pagamento de horas extras ou ainda o respectivo adicional de 50%.
No entanto, segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Fernanda Perregil:
“Contudo, isso não impede que as empresas estabeleçam uma forma de controle, seja por tarefa ou produtividade. Lembrando que as novas tecnologias possibilitam que o empregador realize o controle do trabalho home office, por meio de softwares e sistemas de intranet. Mas esses trabalhadores que sofrem um controle efetivo da jornada teriam direito à aplicação dos limites de jornada de trabalho, inclusive ao pagamento de horas extras, o que pode gerar discussões na Justiça do Trabalho.”
Já para Carlos Silva, da ABRH-SP, caso a empresa adote um controle de frequência virtual, em que o funcionário assinala os horários de entrada, intervalos e saída em registros virtuais, via sistema da companhia, este ‘bater o ponto’ poderá ser aplicado também no regime de home office. O mesmo sistema pode ser usado manualmente, com o empregado preenchendo os horários em um papel, por exemplo:
“Todavia, sabe-se que não há como exercer supervisão quanto à permanência do empregado no seu posto de trabalho. As metas de trabalho, como quantidade, qualidade e tempo para entrega, devem ser claras e, em especial, dimensionadas para o tempo de jornada diária de trabalho.”
Como ficam as horas extras em regime home office?
Como os funcionários que trabalham em home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho, não podem receber hora extra. Porém, Fernanda Perregil ressalva que nos casos de home office em que há o controle da jornada de trabalho pelo empregador, as horas extras poderão ser computadas do mesmo modo que no trabalho presencial, desempenhado na empresa.
Segundo a MP 927/2020, há uma previsão de situação excepcional de que o tempo de utilização dos aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do funcionário não constitui hora extra, salvo se tiver previsão em acordo individual ou coletivo.
Carlos Silva complementa ainda ao dizer que se alguma tarefa da empresa foi solicitada ao funcionário em regime home office e que esta ultrapasse seu horário e compute horas extras, as mesmas deverão ser assinaladas nos controles de frequência, e devem ser pagas ou compensadas na maneira usual.
E se o funcionário pegar a Covid-19 durante o tempo de home office?
Caso o funcionário seja diagnosticado positivo para a Covid-19, ele deverá ser afastado imediatamente de suas atividades. Ele também deve comunicar a empresa sobre a constatação da doença e que deve interromper seu serviço.
Além disso, o atestado médico deverá ser enviado ao gestor ou ao RH da companhia, para que as faltas do empregado sejam abonadas.
Em relação á remuneração durante o período de tratamento da Covid-19, o funcionário receberá os primeiros 15 dias pela empresa. Após este período, ele terá direito ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social. O governo federal informou que irá arcar com os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador. No entanto, a proposta ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Fonte: UOL
*Foto: Divulgação