Arbitragem expedita é de extrema importância para resolver disputas empresariais em menor tempo; é uma alternativa eficiente e de baixo custo em comparação ao Judiciário que é mais burocrático
Quando há disputas no mundo empresarial, para que a mesma seja realizada com celeridade é preciso de um elemento, chamado de arbitragem expedita. Neste caso, ela funciona como uma ferramenta bastante útil na resolução desses conflitos. Isso porque consegue oferecer uma abordagem rápida, eficaz e segura, em detrimento de um Judiciário burocrático e moroso.
O que é arbitragem expedita?
A arbitragem expedita é um método alternativo de resolução de disputas que se destaca por sua celeridade e pelo menor custo, e ao contrário da arbitragem convencional, que pode ser mais longo por conta da complexidade dos procedimentos em possibilidade de recursos extensos, foca na simplificação das fases e na definição de prazos mais curtos para cada etapa do processo.
No âmbito empresarial
As empresas poderão recorrer à arbitragem expedita em contratos comerciais com menor valor envolvido para resolução das disputas que tragam menor complexidade de um modo mais ágil em relação ao sistema judicial convencional. Sendo assim, em vez de escolher longos processos judiciais, e que na maioria das vezes serão resolvidos por juízes que não possuem expertises naquela área em discussão, as partes envolvidas concordam que seus litígios sejam dirimidos por um único árbitro. Este é escolhido pela sua competência técnica naquela controvérsia, que terá o poder de proferir uma decisão vinculativa, final, adequada e segura.
Flexibilidade processual
Há um aspecto crucial também neste tipo de arbitragem que é a flexibilidade processual. Neste caso, as partes possuem a liberdade de determinar as regras e procedimentos que irão reger o processo de arbitragem adaptando-o às suas necessidades específicas.
Isso pode incluir a simplificação das formalidades processuais, a flexibilidade dos prazos e das matérias abordadas e os custos associados ao assunto. Porém, não significa que a arbitragem expedita vai pular etapas ou não observará um rito. Ao contrário, o rito é similar ao ordinário, porém, as fases são bem menos intensas, uma vez que vai priorizar a maior celeridade do procedimento, gerando uma maior economia para as partes, diante da redução das taxas de administração e dos honorários arbitrais ante a atuação de árbitro único.
Planejamento
Mas para tudo isso transcorrer da melhor maneira possível, a arbitragem deve ser bem delineada. E tal planejamento já começa na elaboração dos contratos, com a inclusão das cláusulas compromissórias, que deverão possuir os elementos básicos, dispostos na Lei de Arbitragem. Esta parte deve indicar a instituição arbitral responsável pela administração da disputa, o número de árbitros, a sede e idioma da arbitragem, bem como a lei aplicável ao contrato.
Sobre essa questão, o advogado especialista em arbitragem, José Antonio Fichtner comentou recentemente que o Brasil está vivendo um momento crítico em relação aos diversos métodos de solução de controvérsias. E exatamente por isso é necessário um planejamento bem elaborado, voltado ao cliente.
Instituições especializadas
A maioria das Câmaras Arbitrais no Brasil já possuem regulamentos próprios para a arbitragem expedita, trazendo a delimitação da execução do procedimento com seriedade e credibilidade, o que contribui para o sucesso do procedimento a partir dessas instituições especializadas.
Por fim, a arbitragem expedita oferece uma alternativa viável e ágil para a resolução de disputas, sobretudo no ambiente empresarial. Sua rapidez e flexibilidade tornam uma opção atrativa àqueles que buscam soluções eficientes e personalizadas para seus conflitos.
*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/vista-do-martelo-da-justica-3d_138377355.htm#fromView=search&page=1&position=24&uuid=eb162781-89b8-403a-8be4-50e532875609