Arbitragem brasileira avançou nas últimas décadas, mas ainda há muito o que melhorar
A arbitragem brasileira completa 28 anos de atuação em 2024. Apesar dos avanços nas últimas décadas, ainda há muito o que melhorar neste campo no País, especialmente em relação à normalizar e expandir a prática arbitral.
Arbitragem brasileira
Vale dizer que a arbitragem brasileira já faz parte hoje dos círculos empresariais. Isso porque, por exemplo, as empresas de grande porte possuem contratos com ao menos uma cláusula empresarial. No entanto, nas relações civis ordinárias e nos negócios jurídicos de rotina, as cláusulas arbitrais ainda são pequenas.
Sobre isso, o advogado especialista em arbitragem, José Antonio Fichtner revela que, atualmente, o Brasil passa por um momento crítico em relação aos diversos métodos de solução de controvérsias. Ou seja, talvez, seja preciso olhar mais para a necessidade do cliente, seja pessoa jurídica ou física também.
Exemplo na prática
Um exemplo desta prática que veio à tona recentemente foi o testamento de George Washington, primeiro presidente dos Estados Unidos. Neste caso, consta como cultura arbitral estadunidense e que poderia se orgulhar de mais de 200 anos de história que justificariam o desenvolvimento da matéria naquele país.
Voltabdo ao testamento mencionado, a cláusula arbitral dispõe que qualquer controvérsia relacionada ao negócio deveria ser solucionada por três árbitros. Cada parte teria o direito de eleger um deles, sendo que o terceiro árbitro deveria ser eleito pelos outros dois anteriormente escolhidos.
Sendo asism, a prática arbitral norte-americana dispõe de uma história respeitável. Entretanto, o jurista brasileiro não precisaria importar do “Common Law” uma tradição para chamar de sua. Na realidade, o direito brasileiro pode orgulhar-se de já possuir mais de 2 mil anos de história de tradição em matéria de arbitragem por conta de suas raízes no direito romano.
Neste caso, no fim de outubro do ano 79 a.C., a República Romana teve de enfrentar uma verdadeira catástrofe da natureza: às margens do golfo de Nápoles, na Campânia, entrou em erupção o Monte Vesúvio.
O que a história revela é que a erupção gerou danos enormes aos habitantes e comunidades urbanas que ficavam no entorno do vulcão. Entre essas comunidades, estava Pompeia — que é hoje o maior sítio arqueológico a céu aberto da Europa. Contudo, há outra comunidade igualmente prejudicada, que, a despeito de seu menor tamanho, não pode ser esquecida: Herculano.
Tábulas de Herculano
O caso de Herculano é importante no sentido de seu sítio arqueológico e dos objetos ali encontrados, dentre os quais se encontram as “Tábulas de Herculano” (tabulae herculanenses). O fragmento nº 76 é um de seus mais bem preservados textos e que revela um claro indício de um compromisso arbitral com mais de dois milênios de idade.
Vale lembrar que nesta época as questões fundiárias eram favoritas dos antigos romanos no estabelecimento de arbitragens privadas. Além disso, os agrimensores estão completamente conectados às raízes históricas da arbitragem, por conta do conhecimento técnico de que dispunham na avaliação de imóveis. Neste fragmento citado acima, não se sabe quem o árbitro (Crasso Firmo) seria, e que portanto poderia ter sido um especialista ou apenas um amigo em comum dos litigantes, que compartilharia de sua confiança mútua.
Mesmo assim, o texto revela a estrutura que a arbitragem tomava na prática jurídica dos antigos romanos.
É preciso ter em mente também que sempre haverá uma questão central na disciplina arbitral. Ou seja, prover ferramentas jurídicas que garantam o respeito das partes acerca da decisão do árbitro.
Por sua vez, o direito romano clássico não era propriamente um sistema de direitos, mas de ações. A tutela judicial dependia do prévio reconhecimento pelo magistrado competente. Assim, o compromissum foi um meio encontrado pelos antigos romanos de adaptar a sua necessidade prática às exigências formais de seu sistema jurídico.
Compromissum
Sendo asism, o compromissum era uma figura construída através de “stipulationes poenae” recíprocas, em que cada litigante prometeria pagar uma determinada quantia de dinheiro à outra parte, caso viesse a descumprir a sentença proferida pelo árbitro.
Cláusula compromissória
Em suma, ao tomarmos como referência o compromisso romano, notamos também que a etmologia da preposição ‘co’ e o verbo ‘promit’ere’, indica se tratar de uma promessa feita em conjunto. Ou melhor, é especificamente a orgem dos termos ‘compromisso’ e ‘clásula compromissória’ usada ao longo de toda a Lei nº 9.307/1996, no Código Civil (artigos 851 a 853), e em toda a prática forense brasileira.
Por fim, a tradição romana da arbitragem persiste na experiência brasileira, ao se inserir em mais de dois mil anos de tradição arbitral.
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