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Início Previdência

Aposentado e pensionista tem direito à isenção do IPTU

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
30 de janeiro de 2020
em Previdência
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aposentado e pensionista tem direito a isenção do IPTU
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Além de São Paulo, outras cidades oferecem a isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentado e pensionista ou podem obter desconto no valor do imposto. Porém, é necessário que o cidadão se enquadre nos requisitos de uso e valor do imóvel e ganhos mensais.

IPTU isento para aposentado e pensionista

Vale ressalta que a regra de isenção ou desconto varia, conforme as regras de cada cidade para o imposto municipal.

Quem tem direito?

Na capital paulista, por exemplo, é preciso ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia pelo INSS ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é pago a idosos e deficientes pobres. E também precisa preencher os seguintes requisitos:

  • O imóvel tem que estar em seu nome;
  • O valor venal do imóvel não pode ser maior que R$ 1.310.575;
  • O imóvel deve ser utilizado como residência;
  • A pessoa não pode possuir outro imóvel no município;
  • A renda do aposentado, incluindo o benefício do INSS e outras fontes de renda, deve ser de, no máximo, cinco salários mínimos (R$ 5.195, em janeiro de 2020, e R$ 5.225 a partir de fevereiro de 2020).

Isenção total ou desconto parcial

A pessoa pode obter direito a um desconto no valor do IPTU ou ser isento totalmente do imposto. No entanto, isso depende da renda do aposentado:

  • Não precisa pagar IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117, em janeiro de 2020, e R$ R$ 3.135, a partir de fevereiro);
  • Desconto de 50% no IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,01 e R$ 4.156, em janeiro de 2020, ou entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180, a partir de fevereiro);
  • Desconto de 30% no IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,01 e R$ 5.195, em janeiro de 2020, ou entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225, a partir de fevereiro).

Como obter tal benefício

O pedido pode ser feito pela internet ou pessoalmente.

Pela internet

Para quem já possui cadastro no site da Prefeitura de São Paulo e senha, basta entrar no SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados) e informar CPF e senha.

Para os não cadastrados, é necessário acessar este site e seguir as instruções. E depois, com a senha em mãos, acessar o SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados) e informar CPF e senha.

É preciso preencher um formulário com dados sobre a renda mensal bruta (sem descontos) e sobre o imóvel, e após isso é possível acompanhar a situação do pedido.

Pessoalmente

Se o cidadão não tiver acesso à internet ou precisar de ajuda para fazer o pedido de isenção, pode buscar auxílio na subprefeitura (veja aqui os endereços das subprefeituras) ou pelo Descomplica SP. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e não é preciso agendar antes. Nesses locais, o funcionário da prefeitura fará um cadastro no SIIA para o cidadão.

É necessário levar documento de identidade, comprovante do registro do imóvel e uma comprovação de renda. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo Portal de Processos Administrativos, e o resultado é publicado no “Diário Oficial” do Município.

Quando o pedido deve ser feito

O pedido deve ser realizado todos os anos, até o último dia do ano para o qual quer o benefício.

Caso já tenha pago o IPTU antes de pedir a isenção, o cidadão pode ser ressarcido do mesmo. Para resgatar, basta fazer uma solicitação no site do DAT (Sistema de Devolução Automática de Tributos).

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, se não estiver dentro dos critérios que dão direito à isenção ou ao desconto, mesmo que parcialmente, o cidadão deve informar a secretaria em até 90 dias.

Regras variam de cidade para cidade

Em função do IPTU ser um imposto municipal, não há lei federal que defina a isenção para aposentado ou de qualquer outra classe. Confira alguns exemplos abaixo:

  • Em Manaus, o benefício se dá por meio da renda; têm direito à isenção total famílias com renda inferior a três salários mínimos;
  • Maceió, por sua vez, dá isenção total a imóveis com valor venal de até R$ 30 mil e para ex-combatentes da Segunda Guerra;
  • Dentro do estado de São Paulo, Guarujá, Mogi das Cruzes e São Vicente seguem lógica semelhante à capital, com isenção total ou parcial para beneficiários do INSS, mas com prazos diferentes.

Procure a prefeitura de sua cidade para saber se ela tem alguma regra vinculada à isenção do IPTU e o que é preciso para se enquadra nela.

Fonte: UOL

*Foto: Reprodução

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