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Início Órgãos Públicos

Administração direta e indireta: quais são suas diferenças?

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
23 de setembro de 2023
em Órgãos Públicos
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Administração direta e indireta: quais são suas diferenças?
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Administração direta e indireta tem relaão com a administração pública e o Direito Administrativo

Saber como atua a administração pública e o Direito Administrativo são fundamentais, tanto para a sociedade quanto para quem estuda para concursos públicos. Além disso, esse é um tema bastante recorrente nos certames. Neste artigo, entenda as diferenças entre a administração direta e indireta.

O que é administração direta?

A administração direta é constituída pelos órgãos públicos relacionados aos entes da federação, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por exemplo. Eles estão subordinados ao chefe do poder ao qual pertencem.

Alguns exemplos desses órgãos são a Presidência da República (nível federal), a Assembleia Legislativa (nível estadual) e a Câmara dos Vereadores (nível municipal).

O que é Administração indireta?

Por sua vez, a administração indireta diz respeito ao conjunto de órgãos que prestam serviços públicos, ligados à administração direta, com CNPJ próprio.

Para os órgãos desse tipo de administração não existe uma hierarquia ou um controle hierárquico. Assim, essas entidades estão subordinadas ao controle do Estado.

Alguns exemplos de administração indireta são:

autarquias: instituídas por lei, com autonomia administrativa e financeira, mas sujeitas ao controle do Estado, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco Central do Brasil (BACEN);

fundações públicas: criadas por lei, podem ser entidades de Direito Público ou privado. Sua atividade deve ser de interesse público e não pode ter fins lucrativos, como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

empresas públicas: pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público, como os Correios e a Caixa Econômica Federal;

sociedades de economia mista: pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado, como o Banco do Brasil e a Petrobras.

Administração direta e indireta – veja principais diferenças

Entre as maiores diferenças da administração direta e indireta estão a formação, o funcionamento e os órgãos que as compõem. Além disso, a indireta abriga tanto pessoas jurídicas de Direito Público quanto pessoas jurídicas de Direito Privado.

Em suma, a administração direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Enquanto isso, a indireta diz respeito ao serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

Exemplos

É de extrema importância entender a atuação da administração pública, seja ela direta ou indireta. Consequentemente, este é o ponto de partida para compreender o funcionamento e a estrutura do Estado. Isso é fundamental para quem busca um cargo público, pois são conceitos de relevância e recorrentes em provas de concurso.

Por fim, veja alguns exemplos de cada tipo de administração a seguir.

  • Administração direta: secretarias, ministérios, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, TSE, TST e Tribunais de Conta.
  • Administração indireta: autarquias, empresas públicas, fundações públicas e consórcios públicos e sociedade de economia mista.

*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/homem-elegante-no-terno-que-mostra-dois-parceiros-um-papel_983475

Tags: Presidência da República
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