O Senado deu autorização para o governo postergar a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salário, enquanto durar o período de pandemia gerada pela Covid-19, que vai até o fim de 2020. No entanto, o período de adiamento dependerá de decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Os senadores aprovaram a medida provisória sobre o tema por 75 votos favoráveis e nenhum contrário.
Redução de jornada e salário até o fim do ano
A proposta seguirá para sanção de Bolsonaro, já que foi alterada no Congresso. A MP 936/2020 foi assinada pelo presidente em abril, integra texto do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e é vista como essencial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia de covid-19.
Até o momento, segundo dados do Ministério da Economia, ao menos 10.693 milhões de acordos foram assinados entre funcionários e empregadores, nos moldes estabelecidos pela MP.
O texto original da MP autorizava a suspensão de contratos por até 60 dias e a redução de jornada, por até 90 dias.
Com a alteração, as empresas poderão estender o período de suspensão ou redução. No entanto, o adiamento depende de uma decisão de Bolsonaro. Segundo o portal Broadcast antecipou, o governo avalia postergar o período de suspensão por mais dois meses e o prazo de redução de jornada e salário por mais 30 dias.
Sanção
A sanção do projeto deve acontecer rapidamente, já que uma das preocupações da equipe econômica e de alguns setores é com acordos de suspensão fechados no começo de abril e que venceram no início deste mês. Em suma, as empresas dependem da prorrogação para seguir com os contratos suspensos por mais um período a partir do mês de julho.
A medida autoriza redução de jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Além disso, também é possível suspender o contrato por até dois meses.
O governo estipulou uma compensação, depositando valores diretamente na conta dos trabalhadores que podem chegar a 100% do seguro-desemprego, dependendo do nível salarial.
A suspensão ou a redução de jornada e salário garante ao funcionário um nível de estabilidade no emprego. Na prática, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses, ou seja, o dobro do tempo de duração da redução na jornada.
O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada trabalhador.
Fonte: UOL com informações do Estadão Conteúdo
*Foto: Adailton Damasceno/Futura Press/Estadão Conteúdo