Projeto de lei pode consentir termos especiais para mães com filhos de seis meses a dois anos de idade, que prestarem concursos dentro do estado de São Paulo
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei complementar 62/2019, do deputado Cezar (PSDB). O texto diz respeito a mulheres que são mães e têm filhos em idade de seis meses até dois anos e que poderão adquirir pontuação especial nos concursos públicos realizados do estado paulista.
Concursos dentro do estado de São Paulo
A medida visa modificar o parágrafo primeiro da lei complementar 1.259, de 2015. A nova redação para este artigo foi publicada no diário da Assembleia no dia 28 de agosto e ainda está em fase de aprovação nas respectivas comissões, antes de ser votada de fato no plenário da casa. No entanto, esta votação segue o regime ordinário, ou seja, ela não tem uma finalidade de urgência para ser decidida pelo órgão.
O que diz a lei vigente
O decreto da lei que está em vigência atualmente, diz o seguinte:
“Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito de serviço público paulista“. Caso o projeto seja aprovado, o texto poderá ser alterado da seguinte forma: “Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sistema de pontuação diferenciada para os pretos, indígenas e mães com filhos de seis meses a dois anos em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional”.
Legislação de 2015 para os concursos em SP
Conforme a legislação de 2015, na qual as mulheres que são mães poderão constar do artigo, refere-se à pontuação distinta que diz respeito à aplicação de termos de equiparação. Em outras palavras, esta condição especial é definida mediante aumentos percentuais na pontuação final dos candidatos que possuem tais benefícios, em cada etapa dos concursos públicos. Isso também vale para avaliação de títulos, quando houver necessidade, de acordo com o que tange o edital de um certame.
Além disso, as pessoas que se encontram nestas condições participam dos processos de seleção em pé de igualdade aos demais, em relação ao conteúdo programático dos exames e também da avaliação de desempenho.
No entanto, é preciso que o candidato declare esta condição no ato da inscrição, para poder adquirir tal benefício. Pois, se for constatada uma autodeclaração falsa, que não condiz com a veracidade dos fatos, o candidato será automaticamente eliminado do certame. Por fim, quem já tiver sido aprovado ou nomeado, estará sujeito à anulação por meio de uma invalidação.
Justificativas da proposta que beneficia as mães nos concursos
Segundo as justificativas do deputado Cezar para que seja aprovada a proposta em que tem a finalidade de condições especiais em concursos públicos, destinadas às mães com filhos de seis meses a dois anos de idade, ele ressalta a dificuldade de conciliar maternidade e jornada de trabalho.
Além disso, o site Trocando Fraldas conta que três em cada sete mulheres temem engravidar e com isso serem demitidas ou ainda que por este motivo não consigam entrar para o mercado de trabalho. Elas ainda revelam que falta sensação de acolhimento e empatia por parte de chefes e outros funcionários.
Por isso, que muitas mães optam por prestarem concursos públicos na intenção de conseguirem uma estabilidade financeira, fato que não enxergam na iniciativa privada pelos fatores citados acima.
Fonte: Foto de scphotograph na Freepik