De acordo com o decreto, fica estipulado que 20% dos cargos em concursos públicos serão destinados a negros
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei 6.321, de 10 de julho de 2019. O texto diz respeito à reserva de 20% do total de vagas para candidatos negros. Isso vale para qualquer concurso público realizado nesta região do país.
Como funcionará
O decreto integra tanto certames da administração direta, como também autarquias, empresas e fundações públicas e sociedades de economia mista, controladas pelo poder Legislativo e pelo DF. Desde 11 de julho, a lei já está em vigor, com sanção governamental.
Segundo a lei, fica estabelecido que as seleções devem reservar pelo menos três postos. Será feito um cálculo fracionado para este número de vagas destinadas a concorrentes negros e pardos. Este indicativo será ampliado para o primeiro número inteiro seguinte, em situações de fração igual ou maior do que 0,5. E ainda há a possibilidade redução para número inteiro imediatamente inferior, no caso de fração menor do que 0,5.
Além disso, o texto também afirma a exigência do aviso de reservas nos editais de concursos públicos, que tem o dever de especificarem o total de oportunidades para cada função ou emprego público ofertado.
Requerimento
Todavia, para ter direito às reservas, os candidatos negros precisam se autodeclarar no ato da inscrição como pretos ou pardos, de acordo com o requisito de raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, após a realização da inscrição, haverá uma averiguação desta declaração que será realizada por uma comissão indicada para esta finalidade e que possui competência deliberativa para tal avaliação.
A comprovação apenas deverá levar em consideração feições fenotípicas do candidato, que serão constatadas obrigatoriamente com a sua presença. Se uma pessoa fizer uma declaração falsa, automaticamente estará eliminado do certame. E em caso de já ter sido empossado, o mesmo será anulado, depois de realização de procedimento administrativo.
Concorrência
Os candidatos negros irão concorrer simultaneamente às vagas reservadas e também à ampla concorrência. Os que forem aprovados pela segunda opção não serão computados como participantes dentro do quadro quantitativo, ou seja, os que têm direito à reserva de vagas.
Fonte: JC Concursos
Fonte: Foto de macrofotografia na Freepik