O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Os recursos são destinados a aposentados, pensionistas e demais segurados que venceram ações judiciais contra o órgão e já não enfrentam qualquer possibilidade de recurso.
O montante corresponde a Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs. Pela regra atual, entram nessa categoria dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260 em 2026. Ao todo, 87.004 beneficiários serão contemplados em 65,3 mil processos com decisão definitiva, já transitada em julgado.
Os depósitos devem ocorrer até o início de março, seguindo o cronograma de cada Tribunal Regional Federal, responsável por operacionalizar os pagamentos nas respectivas regiões.
Quem tem direito aos atrasados do INSS
Integram este lote os segurados que ganharam ação judicial contra o INSS e têm valores a receber limitados a 60 salários mínimos. Também é necessário que a ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em janeiro de 2026 e que o processo esteja totalmente encerrado.
Herdeiros de beneficiários falecidos podem receber os valores, desde que comprovem vínculo legal e habilitação no processo.
Os atrasados são quantias retroativas devidas após decisão favorável ao segurado. Em geral, surgem em ações de concessão ou revisão de benefício, quando a Justiça reconhece erro no cálculo, demora indevida ou negativa irregular por parte do INSS.
Benefícios incluídos nas ações judiciais
As ações contempladas envolvem concessão ou revisão de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e da pessoa com deficiência. Também entram pensão por morte, auxílios como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
Nos casos de revisão, o pagamento inclui diferenças acumuladas ao longo do período em que o segurado recebeu valor inferior ao determinado judicialmente. Já nas concessões tardias, os atrasados cobrem o intervalo entre a data em que o benefício deveria ter sido implantado e a efetiva liberação.
RPV e precatório: entenda a diferença
A RPV é utilizada quando o valor devido não ultrapassa 60 salários mínimos. Nessa modalidade, o pagamento deve ser feito em até 60 dias após a expedição da ordem judicial.
Quando o montante supera esse limite, a dívida é classificada como precatório. Nesse caso, o pagamento ocorre uma vez por ano, conforme calendário federal e previsão orçamentária. Na consulta processual, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor. Já a identificação “PRC” corresponde a precatório.
A distinção é relevante porque influencia diretamente o prazo de recebimento. Enquanto a RPV segue rito mais célere, o precatório depende de inclusão em orçamento e cronograma anual.
Como consultar o pagamento
O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais do país. Cabe a cada TRF efetuar os depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para verificar data e valor, o segurado deve acessar o site do TRF responsável pelo processo. É preciso informar CPF, número do processo, número da requisição ou a OAB do advogado, conforme exigência do tribunal.
No sistema de consulta, o campo “valor inscrito na proposta” indica a quantia prevista para pagamento. Após a liberação, o status costuma aparecer como “Pago total ao juízo”, sinalizando que o valor foi transferido para a conta judicial.
Justiça determina distribuição dos valores por região
A 1ª Região, com sede no Distrito Federal e jurisdição sobre estados como Bahia, Maranhão, Pará, Amazonas e Mato Grosso, receberá R$ 380.608.873 para 19.826 beneficiários.
Na 2ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, o total liberado soma R$ 85.873.540, destinados a 5.289 segurados.
A 3ª Região, responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, terá R$ 127.892.614 para 5.223 beneficiários.
A 4ª Região, que engloba Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, concentra o maior volume financeiro. Serão R$ 437.462.566 pagos a 29.999 segurados.
Na 5ª Região, com jurisdição sobre Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba, o valor chega a R$ 193.410.882, atendendo 15.871 beneficiários.
Já a 6ª Região, que abrange Minas Gerais, receberá R$ 169.208.914 para 10.796 pessoas.
Somados, os valores previdenciários e assistenciais das RPVs do INSS alcançam R$ 1,39 bilhão, contemplando 87.004 beneficiários em todo o país.
Para quem aguarda a conclusão de uma ação judicial, a liberação representa a etapa final de um processo que pode se arrastar por anos. Com a ordem expedida e o trânsito em julgado confirmado, resta acompanhar o calendário do tribunal e a atualização do sistema até a confirmação do pagamento.
Fonte: Agência Brasil
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