A decisão do STJ foi suspensa pelo STF e aposentados que dependem de auxílio permanente ficarão sem o adicional, por enquanto.
O STJ havia concedido o benefício de 25% a mais, previsto em lei, aos cidadãos aposentados por invalidez, por idade, tempo de contribuição ou especial e que precisa de um cuidador para tarefas diárias.
A sentença foi proclamada em agosto de 2018 pela Primeira Seção do STJ
A Primeira Turma do Supremo atendeu a um pedido do INSS e por unanimidade entre seus cinco ministros, paralisou todos os processos em andamento que pleiteavam o adicional de 25%.
Ainda é aguardada uma sentença definitiva sobre a questão.
Para a paralisação frente ao STJ, o INSS justificou ao STF que haveria um aumento bastante considerável nas despesas com pagamento de aposentadorias e pensões, que atualmente é o maior responsável pelo déficit fiscal do país.
O INSS ressaltou que em um período em que precisamos economizar ainda mais e que nem foi aprovada a reforma da previdência, que tem sido motivo de impasse no Congresso, seria imprudente liberar o benefício adicional.
Para encerrar, o setor previdenciário alega que o STJ só pensou do ponto de vista dos aposentados e não de todos os cidadãos, que teriam que se sacrificar ainda mais para que este pagamento chegasse aos que necessitam de auxílio permanente.
De acordo com o relator da ação, o ministro do STF Luiz Fux, em um ano que se prioriza a aprovação da reforma da previdência, não seria correto acatar a decisão do STJ que acabaria em um rombo de R$ 7 bilhões por ano.
O ministro Alexandre de Moraes complementa, ressaltando a importância dos três poderem se unirem para solucionarem o déficit da Previdência.
Por todas estas questões, os ministros do Supremo foram contra a decisão do STJ.
O ministro Luís Roberto Barroso contradiz o STJ ao afirmar que este benefício não é previsto em lei e que causa um impacto fiscal grande.
Os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio acompanharam os demais sobre uma solução provisória que ocasionaria mais gastos à Previdência.
Na sentença do ano passado, a ministra do STJ justificou o pagamento do benefício aos aposentados que necessitam de auxílio permanente por se tratar de uma questão que pode acontecer a qualquer segurado, mesmo após a aposentadoria.
Ela entende que estas pessoas não podem ficar desemparadas pelo INSS.
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