CPF como único registro de identificação teve proposta aprovada pela Câmara dos Deputados
A Câmara aprovou a proposta do deputado Felipe Rigoni (União-ES) que estabelece o número do CPF como único número do RG em todo o país (PL 1.422/2019). Aprovado no Senado em setembro, sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto será enviado agora à sanção presidencial.
Vale destacar que o texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). E também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
Portanto, segundo o substitutivo, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
CPF como único registro de identificação
Sendo assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como único número de identificação em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, na CNH e outros. Além disso, a vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. O relator na Câmara, deputado Paulo Ganime, do Partido Novo do Rio de Janeiro, destacou que o projeto facilita a vida dos cidadãos.
Facilidades
O PL institui esse documento como único número de referência. Portanto, isso facilita tantas coisas para o cidadão. Porém, também para os órgãos públicos, uma vez que garantem uniformidade de informação e evita tantos problemas. Neste caso, diversos fatores durante a pandemia, quando foi preciso fazer políticas públicas adequadas e não havia as devidas informações para fazê-las por conta da falta de uniformidade nas nossas bases de dados.
No entanto, segundo o relator no Senado, Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, o projeto não invalida os demais documentos de identificação.
Ou seja, um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo, cidadão ou não, com o Estado, em todas as suas manifestações. Irá contribuir para a massificação de uma política pública que já é uma realidade em termos de segurança na identificação digital que é o CPF, aonde o cidadão já se identifica por versão eletrônica do CPF, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Prazo
Todavia, ainda haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as alterações para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
*Foto: Reprodução