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Início Negócios

Zerar ICMS sobre diesel e GLP: Plano Bolsonaro enfrenta riscos jurídicos

Portal dos Órgãos Públicos por Portal dos Órgãos Públicos
9 de junho de 2022
em Negócios
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Zerar ICMS sobre diesel
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Zerar ICMS sobre diesel e GLP, para especialistas, significa que a PEC para compensar estados que zerarem o imposto pode ferir pacto federativo; entenda o caso

Na última segunda-feira (6), uma proposta do presidente Jair Bolsonaro (PL) visa compensar parcialmente as perdas de arrecadação dos estados que aceitarem zerar as alíquotas de ICMS sobre o diesel e o gás de cozinha (GLP). Entretanto, para especialistas a manobra pode enfrentar, além de batalha política contra governadores, disputas na Justiça.

Zerar ICMS sobre diesel e GLP

De acordo com especialistas do Direito, ouvidos pelo InfoMoney,  acreditam que ao levar em conta as diretrizes apresentadas pelo governo federal, o plano tem chances razoáveis de judicialização. Porém, é preciso aguardar a apresentação em detalhes.

Contudo, há a expectativa de que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto seja apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), líder do governo no Congresso Nacional.

Neste caso, por se tratar de PEC, a proposição tem tramitação mais complexa no parlamento. Isso envolve a aprovação em dois turnos de votação, com quórum de 3/5, em cada casa legislativa. Ao superar estas etapas, o texto vai a promulgação pelo Congresso Nacional, sem passar pela sanção presidencial.

Plano do governo

Entretanto, o plano do governo é forçar a aprovação de um projeto de lei complementar (PLP 18) em tramitação no Senado Federal que determina

um teto de 17% para o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações ao colocar os itens no rol de bens e serviços essenciais e indispensáveis tratados pela legislação.

O que dizem os governadores

Por outro lado, os governadores cobram compensação às perdas com o estabelecimento da alíquota limite. Mas, Bolsonaro pfereceu com a PEC o ressarcimento temporário (até 31 de dezembro de 2022) apenas aos estados que aceitarem zerar o tributo cobrado sobre o diesel e o gás de cozinha ‒ e somente das perdas geradas a partir da taxa de 17% prevista no PLP em discussão. Portanto, parte do prejuízo teria que ser arcado pelos próprios entes.

E vale destacar que no caso dos estados ainda existe a chance de reaver um ICMS pago indevidamente, uma vez que o estado não tem direito a reter valores além do estipulado pela lei, afirma advogado tributarista Marcio Miranda Maia.

Grande preocupação

Já o advogado Carlos Navarro, professor da pós-graduação em Direito Tributário da FGV-SP, os movimentos do governo inspiram “grande preocupação” pelos riscos de avançarem sobre o pacto federativo e ainda afetarem de modo sensível a autonomia orçamentária dos estados.

“É claro que uma PEC pode muito mais que uma lei complementar. Mas mesmo a PEC deve respeitar as cláusulas pétreas, dentre as quais se insere o pacto federativo. Parece que qualquer que seja o caminho, isso tende a gerar judicialização.”

Ele disse ainda que pode ser possível construir um acordo que satisfaça os governadores e evite uma disputa na Justiça hoje. E nada impede que futuramente a questão seja judicializada em outro contexto político e econômico ‒ mesmo que a PEC ofereça compensação integral para as perdas a partir dos 17% previstos no PLP 18.

Porém, ele não descarta o risco de uma repetição das disputas que envolveram a Lei Kandir, que determinava compensação financeira aos estados em razão da desoneração das exportações. Mas com um agravante: no caso atual, o especialista prevê menor convergência em relação às premissas do plano em discussão. Navarro entende também que há problemas maiores que envolvem a aprovação do PLP 18.

“É muito mais problemático ‒ também do ponto de vista da forma, porque não cabe a lei complementar estabelecer limites de alíquotas. Segundo a Constituição, as alíquotas são determinadas pelo estado, por meio de lei, ou por resolução do Senado em caso de operações interestaduais. Não consigo enxergar possibilidade de lei complementar tratar desta matéria. A meu ver, é uma inconstitucionalidade ainda mais evidente.”

*Foto: Reprodução

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