Atualização para se aposentar pode prejudicar as pessoas que não se planejarem adequadamente
Na segunda-feira (6), veio à tona que quem planejou se aposentar por meio das chamadas “regras de transição” deve ficar atento à atualização para se aposentar. As normas passam a valer em 1º de janeiro de 2022. Além disso, as medidas serão voltadas a quem já estava perto de obter o direito de se aposentar, em 13 de novembro de 2019. Foi nesta época que passou a valer a reforma da Previdência.
Atualização para se aposentar
Portanto, agora, é necessário que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se adequem ao planejamento da aposentadoria. Isso engloba a atualização das regras. Quem não se adequar corre o risco de se prejudicar, pois demoraria mais tempo para se aposentar. E ainda podem receber um valor menor ao que tem direito. Outra alteração que já está em vigência e que desde o começo deste mês pede atenção é a nova tabela do fator previdenciário.
Mudanças anuais
Por outro lado, as regras de transição de alteram todos os anos. Ou seja, são uma espécie de meio termo aos segurados que já estavam contribuindo ao INSS. Mas que não tinham encerrado os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
Outras regras
Além do sistema previdenciário há ainda uma série de regras de transição. Entre as quais: a regra de transição que possibilita a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima será atualizada a partir de janeiro. Sendo assim, as mulheres precisarão atingir 57 anos e 6 meses de idade para se aposentar, e os homens, 62 anos e 6 meses. Também há o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. Entretanto, esta regra sobe anualmente em seis meses para ambos os sexos, até atingir 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Pontos
Outra alteração é a de pontos. Ou seja, a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. Neste caso, a somatória exigida subirá para 89 pontos (mulheres) e para 99 pontos (homens). Em suma, se no ano de 2020, uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição já poderia se aposentar. Mas, em 2021, ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, e em 2022 essa mulher terá de ter 59 anos de idade.
Por fim, Thiago Luchin, advogado especialista em planejamento previdenciário, alerta que as mulheres também sofrerão consequências no caso da regra de transição que tem como critério somente a idade mínima, explica.
“As seguradas passam a se aposentar com 61 anos e 6 meses a partir de 2022, em 2023 atingirão o teto de 62 anos de idade para aposentar-se.”
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