Novo Código Eleitoral teve alterações que já podem passar a valer para as eleições de 2022
Na madrugada da última quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Eleitoral. A votação foi concluída com algumas mudanças que poderão valer já nas eleições de 2022.
Novo Código Eleitoral – principais alterações
Entre as principais alterações do novo Código Eleitoral estão: a inclusão de uma quarentena para categorias como juízes, policiais e militares, que desejam disputar as eleições. Além da proibição da divulgação de pesquisas eleitorais nas vésperas do dia de votação.
O projeto segue para o Senado. Mas para as alterações já valerem a partir das eleições de 2022, o texto final de ordem política precisa ser aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até o começo de outubro.
Por outro lado, um dos pontos que gerou mais controvérsia na Câmara foi sobre a quarentena para categorias disputarem eleições. Com isso, ela valerá a partir de 2026, em caso de sanção. Inicialmente, a proposta previa cinco anos, mas foi reduzida para quatro anos antes das eleições.
Com 898 artigos, o novo Código Eleitoral traz regras que reduzem a transparência e enfraquecem a fiscalização de partidos, como o enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa e medidas que afrouxam o controle de gastos do Fundo Partidário.
Alterações no novo Código Eleitoral
Confira a seguir que pode mudar em caso de sanção.
Quarentena para militares e magistrados
Como é: Integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público podem se candidatar a cargos públicos, desde que tenham saído da função original seis meses antes da eleição.
Como ficaria: Juízes, membros do Ministério Público, militares, policiais militares, federais, rodoviários federais, civis e guardas municipais precisam cumprir, obrigatoriamente, uma quarentena de quatro anos para que possam disputar as eleições. A proposta só valerá para quem estiver no cargo a partir da data em que a lei entrar em vigor.
Pesquisas eleitorais e restrições
Como é: É permitida publicação de pesquisa na véspera das eleições.
Como ficaria: Limita o prazo para a divulgação de levantamentos até a antevéspera do pleito. Institutos de pesquisa terão que divulgar o percentual de acerto das pesquisas feitas nas últimas cinco eleições.
Utilização do Fundo Partidário
Como é: Restrito a gastos vinculados à atividade partidária.
Como ficaria: Abre brecha para outros tipos de despesa, ao inserir no texto uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.
Relaxamento da fiscalização
Como é: Justiça Eleitoral faz a auditoria das contas.
Como ficaria: Possibilita que as legendas contratem empresas privadas de auditoria, que encaminharão um relatório à Justiça.
Limites à atuação do TSE
Como é: O TSE é quem edita os regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral.
Como ficaria: Permite que o Congresso casse decisões do TSE, em casos das regras estarem em desacordo com o código.
Relaxamento no dia da eleição
Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.
Como ficaria: Deixam de ser crime práticas vedadas em dia de eleição, como: o uso de alto-falantes, realização de comícios, carreatas e bocas de urna. Todas passarão a ser infrações da área civil.
Multas reduzidas
Como é: 20% do valor apontado como irregular, o que a depender do total envolvido pode levar a uma cobrança milionária.
Como ficaria: Estipula um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas.
Caixa dois
Como é: Enquadrado como “falsidade ideológica”, com até cinco anos de reclusão.
Como ficaria: Ganha tipificação própria, mas o que possibilita acordo de réu confesso com o Ministério Público.
Prescrição de processos
Como é: Prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas é de cinco anos.
Como ficaria: A proposta reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas para três anos, “sob pena de extinção do processo” e possibilita que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos.
Apresentação de documentos
Como é: Documentação é apresentada em sistema próprio da Justiça Eleitoral.
Como ficaria: O texto permite que a apresentação dos documentos dos candidatos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, ou seja, não mais pelo modelo usado hoje pela Justiça Eleitoral.
Transporte de eleitores
Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.
Como ficaria: O projeto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores e a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
*Foto: Divulgação