Texto do Projeto de Lei 5514/20 sobre o retorno do auxílio emergencial de R$ 600 tramita na Câmara dos Deputados
Nesta semana, foi anunciado o possível retorno do auxílio emergencial de R$ 600. Por meio do Projeto de Lei 5514/20 fica instituído que até 30 de junho de 2021, o chamado “consecutivo” será pago em até seis parcelas ao trabalhador informal, por causa da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Retorno do auxílio emergencial de R$ 600
O deputado Fábio Henrique (PDT-SE) é o autor da proposta e afirma que a ideia é impedir que milhões de cidadãos brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial da Lei 13.982/20 e o auxílio residual (de R$ 300) venham a ficar totalmente desassistidos. Vale lembrar que o auxílio foi extinto oficialmente neste mês de janeiro. Porém, os lotes residuais permanecem, por enquanto.
Sobre isso, o parlamentar afirma:
“Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste.”
Regras para o retorno do auxílio emergencial de R$ 600
De acordo com o projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original. À época do lançamento, muitas pessoas tiveram seus números de CPF utilizados para saques de terceiros. Além de haver conflitos no calendário de pagamento.
Quem não terá direito
Não terão direito ao auxílio consecutivo:
- Quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores;
- Trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período;
- Os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.
O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. No entanto, permanece a regra de que a mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.
Bolsa Família
O valor do auxílio devido à família beneficiária do Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo, além do valor previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos pela Lei do Bolsa Família.
Mas, em caso do montante direcionado à família pelo programa assistencial for maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.
Estado de calamidade pública pela segunda onde de Covid-19
Por fim, a proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.
*Foto: Divulgação