AGU afirma que ministro Ricardo Lewandowski explicou validade de MP que flexibiliza corte de salário e jornada
Nova decisão política do ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski evidencia que acordos individuais de empresas para que tenha corte de salário e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical. O anúncio foi feito hoje (13) pelo Advogado-Geral da União, André Mendonça.
Corte de salário e jornada
Na última segunda-feira (6), o magistrado tinha decidido que os sindicatos deveriam ser informados do acordo e que poderiam iniciar a negociação coletiva, caso preferissem, em relação à redução de salário ou suspensão do contrato.
Porém, agora, ao rejeitar recuso da AGU (Advocacia-Geral da União), fica esclarecido que, “para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020”.
No texto original da MP estava previsto a comunicação do acordo para o respectivo sindicato em dez dias. No entanto, não era dado o poder para a tratativa ser barrada ou modificada. Na ocasião, Lewandowski decidiu na semana passada que as entidades poderiam deflagrar negociação coletiva, porém, não esclarecia os efeitos do acordo individual.
Por isso, especialistas e integrantes do governo chegaram a analisar que a decisão travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo a autorização de sindicatos.
MP 936/2020
A proposta de negociação direta entre patrão e funcionário para diminuição de jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia do novo coronavírus consta da Medida Provisória 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Logo que foi proferida a decisão da semana passada, um recurso foi apresentado pela AGU. Com isso, a nova decisão mantém o que tinha sido estipulado pelo ministro e deixa mais claros os pontos apresentados pelo governo.
Segundo afirma Mendonça, a nova decisão a cerca do corte de salário e jornada de trabalho, esclarece que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e possuem efeito imediato. Além disso, diz que havendo acordo coletivo posterior, o trabalhador poderá aderir:
“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país.”
Fonte: UOl
*Foto: Divulgação