Reabilitação profissional no INSS é uma prestação do Regime Geral de Previdência Social
A reabilitação profissional é uma prestação do Regime Geral de Previdência Social, que deve proporcionar os meios à (re)educação e de (re)adaptação profissional e social do segurado. Sendo assim, a pessoa pode participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Reabilitação profissional no INSS
Além disso, a reabilitação profissional no INSS é uma medida imposta ao segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária (antiga auxílio-doença), insuscetível de recuperação para sua atividade habitual. O processo de reabilitação profissional deve auxiliá-lo para o exercício de outra atividade. Contudo, a lei ainda prevê que a reabilitação profissional pode acontecer tanto para o segurado quanto para o dependente.
Como é todo o processo de reabilitação
Durante o processo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fornecer, se for o caso, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário. Inclusive, depois do término do processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, onde constarão as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.
Art. 18 da Lei 8.213/91
Tal medida está prevista no art. 18 da Lei 8.213/91 e compreende que o INSS deve atuar com:
- o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
- a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
- o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Processo suspenso
Por outro lado, a reabilitação profissional é um dever do segurado. Mas, caso ele não se submeta ao processo poderá ter seu benefício suspenso.
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